De acordo com o decreto, hotéis e pousadas também não poderão funcionar durante a Festa do Divino Pai Eterno, que acontecerá de forma virtual entre os dias 25 de junho e 4 de julho
Pelo segundo ano consecutivo, a Tradicional Festa do Divino Pai Eterno será realizada de forma virtual por conta da pandemia do novo coronavírus e, neste terça-feira, 15/6, a Prefeitura de Trindade publicou um novo decreto com restrições que devem ser seguidas.
Entre as regras, a proibição da abertura de igrejas e a entrada de comitivas na cidade foram citadas logo no início. Além disso, todos os hotéis que já estavam fazendo reservas terão que cancelar possíveis hospedagens. Caso os estabelecimentos descumpram as normas, o documento prevê multa de R$ 73 a R$ 36 mil e interdição das atividades comerciais.
Restrições
- A realização de quaisquer atividades que impliquem em aglomeração de pessoas;
- Abertura do Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, Igreja Matriz, Igreja do Santíssimo Redentor, Igreja de Santa Luzia ou qualquer outra igreja católica das do município;
- Celebração religiosa – missas, novenas, terços, procissões, vigílias e similares – com a presença de público;
- Funcionamento de hotéis, pousadas e similares, ressalvado o atendimento de profissionais da saúde e mensalistas;
- Funcionamento da feira livre denominada “Terra” e as realizadas aos domingos;
- Instalação de barracas, bancas, quiosques e similares;
- Locação e/ou disponibilização de calçadas, casas, imóveis, garagens e similares, públicos ou particulares;
- Comércio de ambulantes e congêneres;
- Instalação de qualquer estrutura para show, eventos, uso de som e vídeo de qualquer natureza;
- Circulação de ônibus de turismo e/ou excursão, micro-ônibus, vans e similares, inclusive para as modalidades day use e city tour;
- Circulação de qualquer transporte turístico, como “trenzinhos” e similares;
- Permissão temporária para táxi de outros municípios;
- Entrada e circulação de comitivas de carreiros, muladeiros, foliões, tropeiros, cavaleiros, romaria de pedestres e passeios ciclísticos;
- Nas regiões 1 e 2 do Município, bares, “botecos”, restaurantes, distribuidora de bebidas, açaiterias, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares, após as 18:00hs, só poderão funcionar exclusivamente nas modalidades sistema pegue e leve, drive thru e entrega, sendo proibido qualquer consumo no local.
- É proibido qualquer tipo de autorização de uso de áreas públicas (alvarás), por parte do Poder Executivo Municipal.