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TRT-GO anuncia descarte de processos físicos e orienta sobre retirada de documentos

de Jornal Contexto
16 de janeiro de 2026
em Justiça
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Antes do descarte, partes interessadas poderão solicitar a retirada ou cópia de documentos. Imagem: Reprodução

Antes do descarte, partes interessadas poderão solicitar a retirada ou cópia de documentos. Imagem: Reprodução

Tribunal do Trabalho de Goiás eliminará processos em papel e fixa prazo para solicitação de cópias

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anunciou a eliminação periódica de processos físicos judiciais e administrativos arquivados há mais de uma década. A medida alcança autos judiciais de 17 Varas do Trabalho do interior do Estado, arquivados em 2013, além de processos administrativos em papel arquivados em 2012. Antes do descarte, partes interessadas poderão solicitar a retirada ou cópia de documentos.

A eliminação segue critérios técnicos e legais e ocorre somente após autorização do Comitê de Documentação e Memória do tribunal e aprovação formal da Presidência da instituição, por meio de portaria referendada pelo Pleno do TRT-GO. O objetivo é racionalizar o acervo físico, preservar a memória institucional e cumprir a política nacional de gestão documental do Judiciário.

Processos Abrangidos

Os processos judiciais que serão eliminados abrangem o período de 1996 a 2013 e são oriundos das Varas do Trabalho de municípios como Anápolis (2ª e 4ª), Caldas Novas, Catalão, Ceres, Formosa, Cidade de Goiás, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Porangatu, Rio Verde (1ª), São Luís de Montes Belos, Uruaçu e Valparaíso de Goiás. Todos foram arquivados definitivamente entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013. Também poderão ser eliminados documentos remanescentes de processos arquivados antes desse período.

No caso dos processos administrativos, o descarte envolve autos iniciados entre 2005 e 2012 e arquivados no ano de 2012, cujos documentos são, em sua maioria, de interesse de servidores do próprio tribunal.

Solicitação Documentos

As regras para solicitação de desentranhamento ou cópia constam nos editais nº 2/2025 e nº 3/2025, publicados em 9 de dezembro de 2025 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O prazo para requerimento é de até 45 dias úteis, encerrando-se em 24 de janeiro de 2026.

O pedido deve ser encaminhado ao Comitê de Documentação e Memória – Coordenadoria de Documentação do TRT-GO, pelo e-mail gestaodocumental@trt18.jus.br, com identificação do requerente, comprovação de legitimidade, número do processo e descrição do documento desejado.

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