VERSÃO FLIP
quinta-feira, 21 de agosto, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
quinta-feira, 21 de agosto, 2025
Contexto

TSE edita norma sobre arrecadação para a campanha eleitoral de 2022

de Redação
21 de janeiro de 2022
em Brasil
Reading Time: 4 mins read
0 0
A A
0
entrada do tribunal superior eleitoral, em brasília
Partidos, candidatos e, se for o caso, federações, que descumprimento das regras poderão ter complicações

A arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos para a campanha eleitoral, bem como as regras para a prestação de contas nas Eleições Gerais de 2022 estão previstas na Resolução do TSE nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado pelo Plenário da Corte. A partir deste ano, as regras referentes às legendas se aplicam também ao instituto da federação partidária.

Segundo a norma, é vedado a partido e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público. A configuração da fonte vedada não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência dos recursos doados.

Troque materiais recicláveis por mudas nativas do Cerrado em Anápolis

A arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza deverá observar alguns pré-requisitos. Para candidatos, é necessário requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais, observado o disposto no artigo 7º da norma, na hipótese de doações estimáveis em dinheiro e de doações pela internet.

Já para partidos, é exigido registro ou anotação, conforme o caso, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.

Da origem dos recursos

Os valores destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos, somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pela agremiação política; e rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades.

Também serão admitidos recursos próprios das legendas, desde que identificada a origem e que sejam provenientes do Fundo Partidário; do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos; de contribuição dos filiados; da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos; e de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios das siglas.

O partido não poderá transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, nas campanhas eleitorais recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em exercícios anteriores.

Candidaturas femininas

Para as candidaturas de mulheres, o percentual do valor recebido do FEFC corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas da legenda, não podendo ser inferior a 30%. Já para as candidaturas de pessoas negras, a porcentagem equivalerá à proporção de mulheres negras e não negras do gênero feminino e de homens negros e não negros do gênero masculino da agremiação.

No caso dos recursos do Fundo Partidário, para as candidaturas femininas, o percentual corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%. E, para as candidaturas de pessoas negras, a porcentagem equivalerá à proporção de mulheres negras e não negras do gênero feminino e de homens negros e não negros do gênero masculino da sigla.

Das doações

As doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de: transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado; doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; e instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo mediante sites da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares. (Com informações do TSE)

Rótulos: arrecadaçãocampanha eleitoralJustiça Eleitoralpartidos políticospolíticaTSE

Mais Artigos

Vapes- Agência Gov- Divulgação

YouTube, Face, Instagram e sites devem eliminar conteúdos sobre cigarros eletrônicos

de Redação
20 de agosto de 2025
0

Youtube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outras plataformas de e-commerce terão 48 horas para remover conteúdos e ofertas de dispositivos...

O ex-presidente Jair Bolsonaro, em 17 de julho de 2025. Foto: Mateus Bonomi/AFP

Bolsonaro aguarda decisão do STF sobre possível prisão após fala pública

de Jornal Contexto
23 de julho de 2025
0

Ex-presidente afirma ter cumprido regras e nega violação de medidas cautelares O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aguarda a decisão do...

Bolsonaro mostra tornozeleira após encontro com deputados aliados na Câmara — Foto: Adriano Machado/Reuters

Sob pena de prisão Bolsonaro tem até 21h13 para se explicar à Justiça

de Anna Rhaissa
22 de julho de 2025
0

Ministro do STF cobra explicações sobre visita ao Congresso e fala pública O ex-presidente Jair Bolsonaro tem até as 21h13...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Legendários- Imagem de Reprodução

    Câmara aprova, com dois votos contrários, o Dia Municipal dos Legendários

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Tempos difíceis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • A Teoria do Louco – Por Samuel Vieira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Homem com dores nos mamilos descobre lâmina alojada há oito anos; veja fotos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Goiás entra em alerta com ventos de até 60 km/h causados por ciclone

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui