A falta de experiência é um “fantasma” que assusta a milhares de jovens em preparativos visando ingressarem no mercado de trabalho. Uma alternativa para driblar essa adversidade é o estágio, que coloca os estudantes em contato com o dia-a-dia das empresas, oferecendo aos mesmos a oportunidade de agregar valor ao conteúdo teórico que ganharam nas salas de aula. Na prática, a teoria é outra. E, se para os estudantes o estágio é uma boa opção, as empresas também veem neste instituto uma forma para formarem os seus futuros quadros profissionais.
Até setembro do ano passado o estágio era regido por uma lei de 1977. E, segundo Guilherme de Almeida Rosa, que atua na área de atendimento do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) de Anápolis, com o passar dos anos, a legislação foi superada por contas de mudanças no sistema de ensino do país e no próprio mercado. Em decorrência de falhas legais, as empresas ficavam mais vulneráveis a problemas de ordem trabalhista na Justiça.
A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, veio para renovar e fortalecer o estágio, ampliando o leque de vantagens e de segurança, tanto para os candidatos ao estágio, como às empresas. De acordo com Guilherme Rosa, no ano passado, devido a esse processo de mudança, houve uma queda acentuada na modalidade. Porém, em janeiro deste ano, houve maior número de adesões do que em janeiro de 2008. “Isso demonstra que as empresas estão conhecendo e confiantes nas novas regras”, salientou.
Um dos fatores positivos das mudanças trazidas pela nova legislação foi a desoneração de encargos trabalhistas. Além da criação do programa bolsa-estágio, que em Goiás tem valores variáveis tanto para os estagiários do nível de ensino médio, como para os de nível superior. Por exemplo, para uma carga horária de quatro horas, o estagiário de nível médio pode ter uma bolsa de R$ 215 a R$ 250. Para cinco horas, os valores variam entre R$ 260 e R$ 320. E, para uma carga de 6 horas, entre R$ 330 e R$ 400. No nível superior, o valor da bolsa para carga horária de quatro horas fica entre R$ 300 e R$ 350; para cinco horas, de R$ 360 a R$ 440; de seis horas, de R$ 450 a R$ 600. Em todas as situações, pode ser acrescido o auxilio transporte. A exemplo de qualquer trabalhador, o estagiário tem direito a recesso remunerado, que deve coincidir com as férias escolares.
Nova lei
A nova legislação fixou, ainda, o limite máximo de carga horária de 30 horas semanais, o prazo máximo de dois anos e a possibilidade de os profissionais liberais também oferecerem estágio. O acompanhamento do estudante é feito através de um professor orientador e de um supervisor da empresa.
A nova lei definiu ainda, para o estágio no ensino médio, a seguinte limitação em relação ao quadro de pessoal: para empresas com um a cinco empregados, um estagiário; de seis a 10 empregados, dois estagiários; 11 a 25 empregados, cinco estagiários; acima de 25 empregados, até 20% de estagiários. Para o nível superior, exige-se apenas que um supervisor não pode ter mais do que 10 estagiários em uma mesma área da empresa. Lembrando que o estagiário deve atuar numa função afim ao curso que faz.
Conforme observou Guilherme Rosa, todos os detalhes para o acolhimento dos estagiários são colocados de forma clara no Termo de Compromisso, um documento tripartite celebrado entre o educando, a empresa e a instituição de ensino, observando um pressuposto fundamental, que é a proposta pedagógica. Hoje em Anápolis – citou – o número de estudantes cadastrados no banco de dados no CIEE chega próximo a quatro mil. Quando a empresa emite uma solicitação, é feita uma busca nesse banco de dados para a triagem daquele estudante cujo perfil se encaixa ao perfil da vaga ofertada. Atualmente, cerca de 600 estagiários estão na ativa. E é um número que tende a crescer, por que muitas empresas estão apostando nesta estratégia para fazerem seleção e preparação de mão-de-obra.
O estágio – ressaltou Guilherme Rosa – é uma opção atraente para todas as empresas de todos os portes. E, para tirar as dúvidas ainda existentes, o CIEE elaborou uma cartilha explicando de forma clara todos os pontos da nova lei do estágio, além de trazê-la na íntegra. Essa cartilha, inclusive, está disponível no site da instituição (www.ciee.org.br).