Motoristas podem ser autuados ao dirigir sem correção visual obrigatória
Motoristas que possuem restrição de uso de óculos ou lentes corretivas na CNH podem sofrer penalidades caso dirijam sem o acessório obrigatório. A legislação de trânsito determina que o condutor utilize o equipamento indicado no exame médico, e a falta dele durante uma abordagem configura infração gravíssima.
Regras legais
O CTB estabelece, no artigo 162, inciso VI, que dirigir sem os óculos ou lentes corretoras prescritos no processo de habilitação resulta em multa de R$ 293,47 e aplicação de 7 pontos na carteira. Além disso, as autoridades podem reter o veículo até que a irregularidade seja corrigida ou outro condutor habilitado assuma a direção.
A obrigatoriedade aparece impressa no verso da CNH, por meio da letra “A”, que identifica a restrição de correção visual. Assim, em uma blitz, basta a checagem do documento para que a fiscalização confirme a exigência.
Cirurgia e lentes
Motoristas que passaram por cirurgia ocular, como correção de miopia ou astigmatismo, precisam atualizar a CNH após obter novo laudo médico que comprove a dispensa do uso de óculos. Enquanto a restrição constar no documento, a multa continua válida — mesmo que o condutor tenha recuperado a visão.
Da mesma forma, quem substituiu óculos por lentes de contato está em situação regular, desde que utilize o acessório no momento da abordagem. O que importa, para a lei, é cumprir a exigência de correção visual registrada.
Motociclistas
O Contran também alerta motociclistas: óculos de grau, de sol ou de segurança não substituem a viseira ou óculos de proteção obrigatórios. A condução sem os equipamentos adequados é considerada infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
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