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Vantagens do Planejamento Patrimonial Sucessório

de Gonçalves e Ventura Advogados
17 de fevereiro de 2023
em Artigo
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Passamos boa parte da vida lutando para construir um patrimônio e, no futuro, caso não haja planejamento, quem decidirá o que acontecerá com os bens porventura adquiridos, será a própria legislação, a qual é restritiva. Isto pode acontecer num eventual divórcio, com o fim de uma união estável, ou ainda, com o falecimento.

Sem o planejamento de uma estrutura sólida e eficaz de transferência patrimonial, não há autonomia para escolher o que acontecerá como determinado patrimônio.

E, dentro do cenário político do país, um ponto que merece destaque é a questão do ITCMD, que é o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação.

O limite atual de tributação do ITCMD é de 8% (oito por cento), sendo que cada Estado tem autonomia para estabelecer a alíquota, até este limite. No Estado de Goiás, por exemplo, a alíquota pode variar de 2% a 4%, a depender do valor do patrimônio. Já no Distrito Federal, a alíquota pode variar de 4% a 8%.

Houve, no Brasil, duas grandes ondas de aumento do ITCMD nos Estados, uma em 2015, e outra, em 2017, momento no qual a alíquota no Estado de Goiás chegou a ser de 8%.

Por isso, com o aceno para ruptura do teto de gastos e uma possível Proposta de Emenda Constitucional – PEC a caminho, fica o alerta de uma composição, no Senado, para aprovação em troca de uma nova alíquota máxima do ITCMD.

É bom lembrar, que os custos com inventário vão além do imposto, incluindo, também, honorários advocatícios, custas cartorárias e, no caso de inventário judicial, as custas processuais.

Além disso, o prazo para abertura de inventário é curto, e em um momento em que a família está fragilizada com a perda do ente querido.

Por tudo isso, é importante ter em mente algumas questões: os custos com inventário são altíssimos e, caso os herdeiros não tenham condições de arcar, de imediato, haverá uma inevitável dilapidação do patrimônio; e, o inventário judicial leva, em média, dois anos para ser finalizado, podendo durar muito mais, quando existe divergência entre os herdeiros.

Isto porque, não raro, os herdeiros pensam de forma diferente em relação à administração do patrimônio.

No caso de empresas, a situação é ainda mais complexa, sendo necessário levar em consideração a capacidade de cada herdeiro em gerir a sociedade, além da convivência entre os sócios fundadores remanescentes e os futuros herdeiros.

Por fim, pode-se concluir que o planejamento sucessório é uma ferramenta que permite organizar a transferência do patrimônio, ainda em vida, de forma que pode-se ditar regras amplas e específicas, prever questões futuras, diminuindo uma série de custos e desgastes.

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