A Anatel informou que os consumidores da Oi poderão escolher o plano e operadora de sua preferência
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) afirma que a aprovação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para a venda da Oi não trouxe garantias legais de que os clientes que contrataram os serviços mais baratos da Oi, em comparação com as concorrentes, poderão manter o preço que pagam atualmente quando forem transferidos para as outras operadoras.
Levantamento do instituto aponta que os clientes da Oi poderão pagar até cinco vezes mais em planos e pacotes de dados de internet e telefonia móvel com a venda da operadora para outras gigantes do mercado.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou que os consumidores da Oi poderão escolher o plano e operadora de sua preferência durante a migração de operadora, que ocorrerá ao longo dos próximos 18 meses.
Venda da Oi
Com a venda da Oi, eles não poderão ser obrigados a contratar um plano específico na nova operadora e devem ser informados com mínimo de 30 dias de antecedência sobre a extinção ou alteração do seu contrato. A agência não se pronunciou sobre o aumento de preços que os consumidores da Oi podem enfrentar com a troca de operadora.
Para o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o consumidor deve ter respeitado o seu direito de manter as condições de pagamento previstas no contrato atual.
“A alteração do prestador de serviço sem autorização ou concordância do consumidor, a princípio, impede que sejam alteradas as condições do contrato. É preciso atentar para a validade desse contrato e suas cláusulas de encerramento. Se houver alteração no quadro existente, com prejuízo ao consumidor, ele deve reclamar”, diz Fernando Capez, diretor-executivo do Procon paulista.
O órgão notificou as empresas Oi Móvel, Claro, Telefônica Brasil S/A (Vivo/Telefonica) e Tim na manhã desta sexta (11) para que prestem esclarecimentos sobre o plano de comunicação aos consumidores acerca da transição de operadoras, a manutenção de serviços, contratos e ofertas e a compatibilidade do portfólio de produtos oferecidos pelas outras operadoras e aquele até então disponível na Oi para os atuais clientes.
O Procon também quer saber se as demandas registradas junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor relacionadas aos serviços da Oi serão respondidas pelas compradoras.
Caso se sinta lesado durante a transição, o cliente pode registrar reclamação no Procon de sua região e no site consumidor.gov.br. Segundo o órgão, a taxa de resolução de conflitos pelo portal no segmento de telecomunicações foi de 89% em 2021.