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Venda de 49% de ações da Saneago deve ir a votação nesta quinta-feira (07)

de Redação
6 de novembro de 2019
em Estado, Legislativo
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Plenário Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) realizará nesta quinta-feira, 07/11, sessão ordinária e devem deliberar desta vez uma pauta contendo 117 processos legislativos e 35 requerimentos. O início da sessão será às 15 horas, no Plenário Getulino Artiaga.

Em fase de votação definitiva deve ser incluído na pauta o projeto nº 5920/19, de autoria do Executivo Estadual, que prevê a venda de até 49% das ações da Saneago. A primeira apreciação e votação da propositura foi conduzida pelo presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB), durante deliberação da Ordem do Dia na terça-feira, 05.

Naquela oportunidade, o projeto de lei recebeu votos contrários dos parlamentares Antônio Gomide (PT), Lêda Borges (PSDB), Henrique Arantes (MDB), Cláudio Meirelles (PTC), Rubens Marques (Pros), Adriana Accorsi (PT), Lucas Calil (PSD), Helio de Sousa (PSDB) e Gustavo Sebba (PSDB).

O texto precisa agora obter pelo menos 21 votos favoráveis do plenário da Assembleia, em mais uma fase de votação, para que esteja apto a ser sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).

Argumentação

Na justificativa da matéria, o governador explica que a proposta decorre de solicitação da presidência da companhia, e tem por objetivo a estruturação da operação para Oferta Pública Inicial de Ações [IPO], “visando possibilitar a máxima liquidez das ações de emissão da Companhia, bem como a melhor possibilidade de acesso ao mercado de capitais na Oferta Pública intentada”.

O texto final que deve ser submetido ao plenário da Alego contém emenda do deputado Rubens Marques (Pros), que prevê a obrigatoriedade de que pelos menos 30% da venda das ações sejam aplicadas no saneamento do Estado.

Outra emenda que propunha destinar 100% dos recursos arrecadados com a venda das ações para investimento no saneamento de Goiás foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, portanto, não consta no texto. (Informações do site da Assembleia Legislativa de Goiás)

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