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12 novidades sobre a declaração do IRPF 2022. Prazo começa hoje!

de Claudius Brito
7 de março de 2022
em GOVERNO FEDERAL, imposto de renda, Receita Federal
Reading Time: 4 mins read
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#pratodomundover: imagem mostra o leão que simboliza o imposto de renda

Começa hoje (07), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, ano-base 2021. E o leão já avisa: o prazo vai só até 29 de abril. Portanto, é importante não deixar para última hora. Este ano, a Receita Federal anunciou várias novidades.

A desta segunda-feira, 07/03, cerca de 31,7 milhões de contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021.

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021.

Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

Também devem fazer a declaração: os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Mobilidade e cidadania

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal a partir das 8h do dia 7 de março e o prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).

O programa gerador da declaração, tanto para computador quanto aplicativo de celular, será liberado também a partir de hoje (07).

Selo do Primeiro Centenário do IR

 

Veja as principais novidades do leão este ano:

1.Pré-preenchida

Agora você pode iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.

2.Serviços

Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC agora podem ser acessados com a conta gov.br de nível prata ou ouro.

3.App Meu Imposto de Renda

Acessando com a conta gov.br de nível ouro ou prata, permite consultar pendências e dívidas, emitir DARF e utilizar outros serviços pelo celular ou tablet.

4.Carnê-Leão

Agora você pode importar os dados do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado).

5.Pagamento com PIX

Os DARFs do imposto de renda agora têm código de barras, QR Code e podem ser pagos via PIX.

6.Restituição via PIX

Indique o CPF do titular da declaração como chave para receber a restituição via PIX.

7. Bens e Direitos

Criação de grupos, extinção de códigos não utilizados, possibilidade de informar rendimentos, obrigatoriedade do RENAVAM e alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.

8.Dependentes

Possibilidade de informar e-mail e celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente.

9.Alimentando

Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes.

10.Rendimentos Acumulados

Possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

11.Atividade Rural

Permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado.

12.Doações

Fim das doações para PRONAS e PRONON.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Rótulos: brasilcapaGoverno Federalimposto de renda

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