A desta segunda-feira, 07/03, cerca de 31,7 milhões de contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021.
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021.
Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
Também devem fazer a declaração: os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal a partir das 8h do dia 7 de março e o prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).
O programa gerador da declaração, tanto para computador quanto aplicativo de celular, será liberado também a partir de hoje (07).
Veja as principais novidades do leão este ano:
1.Pré-preenchida
Agora você pode iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
2.Serviços
Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC agora podem ser acessados com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
3.App Meu Imposto de Renda
Acessando com a conta gov.br de nível ouro ou prata, permite consultar pendências e dívidas, emitir DARF e utilizar outros serviços pelo celular ou tablet.
4.Carnê-Leão
Agora você pode importar os dados do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado).
5.Pagamento com PIX
Os DARFs do imposto de renda agora têm código de barras, QR Code e podem ser pagos via PIX.
6.Restituição via PIX
Indique o CPF do titular da declaração como chave para receber a restituição via PIX.
7. Bens e Direitos
Criação de grupos, extinção de códigos não utilizados, possibilidade de informar rendimentos, obrigatoriedade do RENAVAM e alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.
8.Dependentes
Possibilidade de informar e-mail e celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente.
9.Alimentando
Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes.
10.Rendimentos Acumulados
Possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
11.Atividade Rural
Permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado.
12.Doações
Fim das doações para PRONAS e PRONON.
Fonte: Receita Federal do Brasil