Se a CELG fosse uma empresa responsável, de qualidade e cumprisse as normas regulamentadoras do fornecimento de energia elétrica, ela poderia tomar as providências que sua diretoria decidiu: a inclusão do nome dos maus pagadores no SPC.
Concordo em colocar nome no SPC de maus pagadores por qualquer empresa que presta serviços. Só que, esses serviços têm de ser de qualidade e não os serviços que esta empresa presta aos seus consumidores do Estado de Goiás, atualmente. Os cortes de energia são frequentes, principalmente aqui em Anápolis onde a demanda é superior ao suprimento oferecido. Os piques são constantes causando queimas, danos irreparáveis em aparelhos de alta precisão ou simples aparelhos eletrônicos como TVs, microondas, geladeiras, aparelhos de clínicas médicas especializadas e hospitais.
Para o cliente ser indenizado em seus prejuizos a burocracia é tanta que muitos desistem de entrar com processos contra a empresa. A maioria vai ao PROCON e fica por isso mesmo. Quando entra com processo a demora para ser ressarcido é imensa.
A decisão de colocar o nome dos devedores no SPC é injusta, imoral e desonesta, pois o consumidor já é penalizado pelo corte da energia elétrica e ainda tem de pagar a taxa de religação que é muito cara, principalmente se for de urgência como é o caso da maioria que tem a energia cortada, por problemas de crianças doentes e outros motivos paga taxa de urgência para não ficar 24 horas sem eletricidade.
Outra coisa injusta é a CELG fazer cortes no período da tarde, quando o proprietário da casa está no serviço e não tem tempo de pagar e ir ao escritório da empresa que, geralmente, fica no centro da cidade, mostrar o talão e assinar a ordem de pagamento da taxa. A CELG só deveria interromper o fornecimento na parte da manhã e, também, não fazer cortes às sextas feiras.
Ninguém deixa de pagar energia por que não quer e sim porque teve um motivo para deixar atrasar. Além disso, tem o fornecimento cortado e com o nome no SPC. Acho que a CELG poderia incluir o nome no SPC quando houver um caso extremo de maus pagadores que só pagam mediante processo judicial. Aí, sim. Entrou na justiça contra o consumidor o nome no SPC até que justifica, mas ao consumidor comum que, de vez em quando, esqueceu de pagar, isso é condenável. Essa é mais uma da CELG empresa de economia mista mal administrada.
Um locutor de rádio AM de Anápolis disse que alguém está por trás disso e para ganhar dinheiro. Acho que ele tem razão.
E, pior… Nós não temos escolha. A gente não tem opção de comprar de outras empresas energéticas. Temos que suportar essas mazelas. Tenho dito!
Castro Alves
Castro Alves foi professor, publicitário e jornalista. É advogado