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STF suspende ação penal contra Baldy

de Redação
24 de setembro de 2020
em JUDICIÁRIO
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A decisão suspende o andamento da ação penal contra Alexandre Baldy instaurada no Rio de Janeiro por existirem indícios de que a competência para julgar os fatos é da Justiça Eleitoral de Goiás

Alexandre Baldy Foto Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (23/09), a ação penal aberta contra o secretário licenciado de Transportes do Estado de São Paulo, Alexandre Baldy. O ministro aceitou uma reclamação constitucional protocolada pela defesa para questionar a competência legal da Justiça Federal do Rio de Janeiro para julgar o caso.

Pela decisão, outras investigações policiais e do Ministério Público vinculadas ao mesmo processo também devem ser paralisadas até que a Segunda Turma do STF analise o caso definitivamente. As medidas de busca e apreensão e a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, que determinou a prisão de Baldy, também ficam suspensas.

No dia 6 de agosto, Alexandre Baldy teve a prisão temporária decretada por Bretas no âmbito da Operação Dardanários, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro. Em seguida, a justiça determinou a soltura do secretário licenciado.

Ainda ontem (23), a defesa de Baldy, através dos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha, divulgou uma nota comentando a decisão do ministro do STF. Segue:

Nota

“A respeito da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, nos autos da Reclamação 43.130, a defesa do secretário Alexandre Baldy informa que:

A decisão suspende o andamento da ação penal contra Alexandre Baldy instaurada no Rio de Janeiro por existirem indícios de que a competência para julgar os fatos é da Justiça Eleitoral de Goiás.

Nessa linha, todas as investigações e medidas cautelares foram suspensas até que a 2a Turma do STF decida sobre o tema.

O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência”.

(Com informações da Agência Brasil)

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