VERSÃO FLIP
sábado, 11 de outubro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
sábado, 11 de outubro, 2025
Contexto

Lei Municipal disciplina permanência de animais em condomínios

de Claudius Brito
25 de dezembro de 2019
em Anápolis, Geral
Reading Time: 4 mins read
0 0
A A
0
Animais Condomínio Ilustração

Animais Condomínio Ilustração

Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 4.048/2019, que dispõe sobre a permanência de animais em condomínios em Anápolis, observando-se o direito constitucional de propriedade. A matéria, aprovada em dois turnos na Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Roberto Naves, teve como autora a Vereadora Thaís Souza. Embora já em vigor, a referida legislação ainda carece de regulamentação, havendo, para isso, a previsão de um prazo de 180 dias.

Conforme o dispositivo legal, os animais da fauna doméstica são tutelados pelos condôminos ocupantes, a qualquer título e na forma da Lei, de unidades integrantes de condomínios horizontais ou verticais, localizados no Município de Anápolis, aos quais compete a sua guarda, de forma responsável.

“No exercício da tutela e guarda responsável dos animais da fauna doméstica, é facultado aos condôminos mantê-los em sua companhia, nas unidades que ocupam, sendo-lhes assegurado, desta forma, o direito de propriedade previsto constitucionalmente”, reforça o artigo 4º da lei.

Retirada de animais

O texto legal proíbe a administração dos condomínios, os síndicos ou quem esteja na titularidade da sua gestão, determinar a retirada de animais da fauna doméstica que estejam sob a tutela dos condôminos ocupantes das unidades condominiais.

“Os animais da fauna doméstica, na condição de sujeitos de direito, podem e devem permanecer na companhia dos seus tutores e guardiões, nas unidades condominiais, salvaguardados da prática de atos de maus tratos, abandono e outros”, pontua o artigo 5º da lei.

Caso haja descumprimento da norma proibindo a retirada dos animais, poderá ser aplicada ao autor da desobediência, sanção pecuniária no valor de R$ 1 mil por incidência.

Na hipótese de ocorrência de maus tratos praticados por qualquer condômino em animais da fauna doméstica, o responsável pelo condomínio deverá adotar providências judiciais cabíveis para fazer cessar o crime e responsabilizar judicialmente o agressor, não podendo, nesse caso, determinar ao condômino a retirada do animal da unidade que vive.

Vereadora Thaís Souza, autora da iniciativa

Circulação

O tutor, guardião ou condutor do animal da fauna doméstica que vive em sua companhia nas unidades condominiais, poderá transitar nas áreas comuns do condomínio que dão acesso à sua moradia. Em caso de caninos, quando se tratar de animais de grande porte ou reconhecidamente bravios, os mesmos devem estar com peitoral, guia ou coleira e focinheira.

Na hipótese de haver mais de um elevador em pleno funcionamento no condomínio, o condutor do animal deverá utilizar o elevador de serviço. O descumprimento da norma poderá acarretar a imposição de sanção pecuniária ao autor da desobediência, fixada em R$ 1 mil por incidência.

Ainda segundo a Lei nº 4.048/2019, os responsáveis pelo condomínio não poderão obrigar o dono ou guardião do animal a utilizar escadarias ou transitar nas áreas comuns do condomínio carregando os animais no colo. Para o descumprimento, também é imposta multa de R$ 1 mil por incidência.

Limitação

A Lei versa que os responsáveis pelos condomínios, no âmbito do Município, não poderão limitar ao condômino a quantidade de animais domésticos que ele poderá ter dentro da sua unidade habitacional.

“A quantidade de animais na unidade condominial é responsabilidade do condômino, que deverá mantê-la em condições de salubridade e higiene, bem como preservá-la de ruídos, de modo a não provocar incômodo à vizinhança”, diz a Lei.

Na hipótese de ocorrência de incômodos à vizinhança, os responsáveis pelo condomínio devem adotar as medidas judiciais cabíveis para fazerem cessar a situação ilegal, não podendo determinar, de forma extrajudicial, a retirada do animal do convívio do ocupante da unidade condominial. A Lei diz ainda que é responsabilidade do condomínio manter o local protegido e fechado para não possibilitar a entrada de animais de rua e, caso entrem, é dever do condomínio fazer com que seus funcionários não pratiquem maus tratos.

Rótulos: capa

Mais Artigos

Modelo goiana Mariana Marquini (Foto: Divulgação)

Ex-Miss Goiás é cortada da seleção da Victoria’s Secret por conteúdo 18+

de Jornal Contexto
9 de outubro de 2025
0

Mariana Marquini, natural de Itumbiara e ex-Miss Goiás, informou nas redes sociais que foi retirada do processo seletivo da Victoria’s...

Desinteresse por livros cresce e ameaça desenvolvimento infantil. Foto: Paulo de Tarso

Número de não-leitores no Brasil já supera o de leitores

de Anna Rhaissa
9 de outubro de 2025
0

Pesquisa nacional mostra que, desde 2007, o hábito de leitura entre brasileiros diminui e escolas perdem espaço. A pesquisa Retratos...

Exposição Memorial do Cerrado- Imagens Câmara Municipal

Ainda dá tempo de conferir a Exposição memorial do Cerrado na Câmara Municipal

de Claudius Brito
8 de outubro de 2025
0

Até amanhã (9/10), quem não viu ainda pode visitar a Exposição Memorial do Cerrado, que está acontecendo no hall da...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Márcio Corrêa- Prefeito de Anápolis

    Assalto em chácara de Márcio Corrêa repercute. Polícia investiga o caso

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Meninos trocados na maternidade em Goiás voltam aos pais biológicos após quase 4 anos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Brasil é alvo de vírus que se espalha sozinho pelo WhatsApp

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • UniEVANGÉLICA firma acordo estratégico com Kingspan Isoeste para fomentar soluções reais

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Ex-Miss Goiás é cortada da seleção da Victoria’s Secret por conteúdo 18+

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui