Decisão do 3º Juizado Cível de Anápolis considera “abusiva” a exigência de cadastro para devolução de valores, violando o Código de Defesa do Consumidor e gerando indenização por danos morais.
O 3º Juizado Especial Cível de Anápolis emitiu uma decisão importante que impacta as políticas de reembolso de grandes plataformas online. O Mercado Livre e o Mercado Pago foram condenados solidariamente a restituir um valor pago por um consumidor e a indenizá-lo por danos morais, após imporem a criação de uma conta na plataforma financeira como condição para a devolução de um reembolso.
A decisão, baseada no projeto de sentença da juíza leiga Renata da Silva Fernandes e homologada pela juíza de Direito Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, considera a prática como “abusiva”.
Entenda o Caso
O problema começou quando um consumidor de Anápolis, representado pelo advogado João Pedro Cavalcante Silva, adquiriu uma camisa em promoção no Mercado Livre, que prometia uma segunda peça gratuita. No entanto, ele recebeu apenas uma unidade, sendo cobrado o valor integral de R$ 159,99.
Após registrar uma reclamação, foi acordado um reembolso parcial de R$ 80,00. A surpresa veio quando a devolução foi condicionada à criação de uma conta no Mercado Pago, exigindo o envio de documentos e a aceitação de termos – uma condição que não havia sido informada previamente ao consumidor, que realizou a compra via cartão de crédito.
Exigência abusiva, CDC violado
A magistrada que analisou o caso foi categórica ao classificar a exigência como abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença ressalta que “o consumidor tem o direito de receber a devolução de valores pela mesma via utilizada na compra”.
A conduta das empresas foi considerada uma violação clara aos princípios da boa-fé objetiva e da liberdade de escolha do consumidor. Além disso, a decisão aponta a imposição de adesão forçada a um serviço não solicitado, prática expressamente vedada pelos incisos IV e V do artigo 39 do CDC, que protegem o consumidor contra vantagens manifestamente excessivas e condicionamento de fornecimento de produto ou serviço.
Desvio produtivo
Outro ponto relevante na sentença foi a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Essa teoria reconhece que o tempo do consumidor é um bem valioso e que ele não deve ser desperdiçado com tentativas indevidas de resolução de problemas causados por falhas na prestação de serviços. A condenação por danos morais, neste caso, também considera o tempo e o esforço que o autor precisou dedicar para tentar resolver a questão administrativamente.
Prática Padronizada e Cartão Virtual
Na petição inicial, o advogado João Pedro Cavalcante Silva alegou que a prática de condicionar o reembolso à adesão à plataforma Mercado Pago tem sido adotada de forma padronizada em todo o país. Ele também destacou que o consumidor recebeu, sem solicitação, um e-mail informando a criação e ativação automática de um cartão virtual da empresa. Conforme a jurisprudência e a Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática configura um ato ilícito indenizável.
Valores da condenação
As rés foram condenadas a restituir o valor de R$ 80,00, com correção monetária desde o pagamento e juros legais desde a citação. Além disso, deverão pagar R$ 2 mil a título de danos morais.
A decisão reforça a importância de plataformas online respeitarem os direitos básicos dos consumidores, garantindo transparência e facilidade nos processos de reembolso.
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