VERSÃO FLIP
domingo, 5 de outubro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
domingo, 5 de outubro, 2025
Contexto

As excludentes de responsabilidade civil do fornecedor por fato de produto ou serviço

de Gonçalves e Ventura Advogados
16 de abril de 2021
em Contexto Jurídico
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0

O Código de Defesa do Consumidor trata a responsabilidade civil do fornecedor pelos defeitos de produtos e serviços em seus artigos 12 e 14, prevendo responsabilidade objetiva, ou seja, há responsabilidade de reparação por danos causados aos consumidores em face de produtos ou serviços colocados no mercado de consumo, independentemente da existência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

A responsabilidade imposta pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC é um dever de qualidade e segurança, significando que qualquer fornecedor, tem a obrigação legal de ofertar o produto ou serviço sem risco ao consumidor no que diz respeito à saúde, à sua integridade física e ao seu patrimônio.

Existe, todavia, previsão de possibilidades de exclusão da responsabilidade civil do fornecedor, quando prova que não colocou o produto no mercado (art. 12, §3º, I), ou que mesmo tendo colocado o produto ou fornecido o serviço ao mercado, não existe o defeito apontado (art. 12, §3º, II e 14, §3º, I), ou ainda, que o dano decorrente se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 12, §3º, II).

Importa frisar que o comerciante do produto será responsabilizado quando o fornecedor (fabricante, construtor, produtor ou importador), não puder ser identificado ou quando no produto fornecido não for possível identificar com clareza seu fornecedor ou, ainda, no caso de produtos perecíveis, na hipótese de a conservação não se dar de forma adequada. Ademais, havendo mais de um causador dos danos, todos respondem de forma solidária, conforme disposição do art. 7º, § único e o art. 25, §1º do CDC.

A legislação consumerista previu, de forma expressa, as excludentes elencadas em seu corpo normativo, razão pela qual diversos doutrinadores entendem que essas hipóteses são taxativas, não sendo possível discutir outras possíveis causas de excludentes da responsabilidade do fornecedor. Há também, aqueles que entendem que não se pode ir além daquelas hipóteses excludentes elencadas na lei, porque a responsabilidade civil definida pelo CDC abraçou a teoria do risco integral.

A respeito da não colocação do produto no mercado, existe, a princípio, a presunção legal de que o produto colocado em circulação foi introduzido na cadeia de consumo pelo fornecedor, contudo, esta presunção pode ser ilidida pela contraprova. Situações que podem ser excepcionadas são aquelas decorrentes de roubo ou furto de produto defeituoso, desde que não haja culpa do fornecedor, ou quando se refere a produtos falsificados ou adulterados.

Já no que se refere à inexistência do defeito apontado, para que se possa falar em fato de produto ou serviço, tem-se como pressuposto a existência de um “defeito ou ocorrência de dano”.  Destarte, se o produto não apresentar nenhum defeito que possa diminuir-lhe as qualidades ou quantidades, não causando nenhum dano ao consumidor, não se pode falar em indenização. Nesse caso, cabe ao fornecedor demonstrar que o produto / serviço fornecido não apresentava qualquer impropriedade, seja na concepção, execução ou comercialização.

A última hipótese prevista pelo CDC é a de culpa exclusiva da vítima ou por ação exclusiva de terceiro, o que excluiria o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo consumidor e atividade do fornecedor do produto ou serviço. Essa hipótese se aplica quando há o uso inadequado do produto, tais como: o consumidor ser negligente ao manusear o produto, não seguir as instruções do uso, entregar o produto para pessoa não recomendada, consumir o produto com validade expirada, dentre outras.

Mais Artigos

Conflitos em uma sucessão não planejada: riscos e impactos para o patrimônio e a harmonia familiar

de Gonçalves e Ventura Advogados
3 de outubro de 2025
0

A sucessão patrimonial e empresarial quando não planejada, pode gerar conflitos que afetam tanto a preservação do patrimônio quanto a...

Ferramenta será colocada em teste pela Receita Federal. Imagem: Reprodução

CIB: Transparência, riscos e impacto da reforma tributária no mercado de imóveis

de José Aurélio Mendes
2 de outubro de 2025
0

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) promete mais controle e segurança nas transações, mas especialistas alertam para risco de aumento da...

duas pessoas, uma mexendo na calculadora e outra escrevendo algo

Capital social: porque estabelecer um valor real importa

de Gonçalves e Ventura Advogados
12 de setembro de 2025
0

Na fundação de uma sociedade empresária, uma das decisões mais subestimadas – e, paradoxalmente, uma das mais estratégicas –, é...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • O evento ocorrerá na Universidade Estadual de Goiás (UEG) – Câmpus Central, no Auditório do CET, em Anápolis. O endereço exato para o Câmpus Central é Br 153 Quadra Área Km 99 Zona Rural, em Anápolis - GO. Imagem: Reprodução

    UEG e Embaixada do Japão oferecem oportunidades de bolsas de estudo no exterior

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Juíza condena 14 por golpe do “novo número”

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Operação integrada realiza “batida” em estabelecimentos de sucatas. E teve flagrante!

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Caso de bullying em escola quase termina em tragédia, não fosse ação da PM

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Márcio Corrêa endurece ordem contra fios soltos: “Sem identificação, vamos cortar!”

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui