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As mudanças com o pix no âmbito econômico e jurídico

de Gonçalves e Ventura Advogados
27 de novembro de 2020
em Contexto Jurídico
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O PIX permitirá que usuários de contas de pagamento ou contas de depósito à vista efetuem transações ou pagamentos, 24 horas ao dia, sete dias por semana, de forma instantânea e com baixo custo. Este nome escolhido pelo Banco Central, na verdade, não é nenhuma sigla, mas um termo que remete a conceitos como tecnologia, transação e pixel.

A ideia é que as empresas possam oferecer aos seus usuários os benefícios dos pagamentos instantâneos atendendo a requisitos regulatórios mais simples, o que não significa, porém, que o Banco Central abrirá mão da segurança e confiabilidade do sistema.

As modalidades de participação possuem como diferença principal o acesso ao Sistema de Pagamentos Instantâneos e a consequente liquidação das transações iniciadas por esse arranjo.

Já é certo, e confirmado pelo Banco Central, que o PIX vai ser gratuito para todas as pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Os bancos já se prepararam para perder receita com estes serviços. As instituições financeiras serão cobradas em R$ 0,01 (leia-se, 1 centavo) a cada 10 transações com o PIX.

Sob a perspectiva jurídica, importante expor que o advento desta ferramenta impacta em diversos ramos do Direito, principalmente por estar relacionada com a proteção de dados e o capital dos usuários que é exposto a cada transação com o envio e o recebimento, bem como pela regulação e regulamentação da atividade das empresas que serão responsáveis por fornecer o serviço, podendo destacar os ramos do Direito Financeiro, Empresarial, Civil e Comercial.

A propósito, é um serviço gratuito para a grande maioria dos usuários e entende-se que se trata, mesmo que implicitamente, de um contrato de prestação de serviço, com as regras definidas antes da sua realização, onde, as instituições financeiras oferecem e realizam o serviço seguindo as exigências impostas pelo Banco Central.

Neste caso, o usuário tem a possibilidade de escolher por meio de qual instituição ele deseja realizar a transação (bastando fazer seu cadastro, e possuir uma conta junto a esta), e o Banco Central atua como fiscalizador e supervisor deste serviço, tendo, para tanto, normas definidas em lei e no seu próprio ordenamento, como por exemplo, as Circulares que foram criadas especificamente para regular estas transações.

Por fim, com base no exposto, é possível perceber que o PIX foi criado para facilitar e agilizar as transações bancárias, reduzir os custos e a burocracia, trazendo mais comodidade para os usuários, tanto pessoa física quanto jurídica, possuindo como ponto positivo seu caráter instantâneo, inclusive fora de dias úteis.

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