O jogador Neymar foi multado em R$ 16 milhões devido à construção de um lago artificial em sua propriedade em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro
A procuradora-geral do município, Juraciara Souza Mendes da Silva, baseou sua decisão em um relatório de vistoria de 46 páginas elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Até o momento, a equipe do jogador não se pronunciou sobre o assunto.
Primeira Multa
A primeira multa aplicada foi de R$ 10 milhões e se deu em função da instalação de atividades sem o devido controle ambiental.
A construção do jogador ocorreu em uma área próxima à unidade de conservação estadual do Parque Cunhambebe, sem a anuência do órgão gestor.
Além disso, houve captação de água do corpo hídrico do Rio Furado sem autorização. Essa multa foi agravada devido a três fatores: o jogador pretendia leiloar ingressos da festa de inauguração do lago em um evento beneficente, não comunicou a infração às autoridades competentes e afetou áreas protegidas por lei.
Com base nesses agravantes, a multa foi estabelecida no valor máximo de R$ 10 milhões.
Segunda Multa
A segunda multa aplicada foi de R$ 5 milhões devido à movimentação de terra sem a devida autorização. Essa infração causou degradação ambiental, resultando em erosão, deslizamento, desmoronamento e modificação nas condições hidrográficas ou superficiais.
O uso de maquinário, como retroescavadeiras, agravou a infração, justificando a aplicação da multa no valor máximo.
Terceira Multa
A terceira multa, no valor de R$ 10 mil, foi devida à supressão de vegetação sem autorização. Uma análise pericial realizada com base em uma imagem compartilhada pela empresa Genesis Ecossistemas, responsável pela obra, confirmou a remoção de árvores sem a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A multa é calculada de R$ 500 a R$ 10 mil por cada árvore retirada, e, nesse caso, o valor máximo foi aplicado.
Quarta Multa
A quarta multa, no valor de R$ 1 milhão, foi aplicada devido ao descumprimento deliberado de embargo. A Secretaria de Meio Ambiente constatou que, após o embargo, foram realizados reparos finais na rede de esgotamento, os sanitários foram finalizados e uma grande quantidade de resíduos domésticos da festa anterior foi encontrada no local.
Além disso, Neymar e seus convidados desrespeitaram o embargo de forma amplamente divulgada na imprensa, mergulhando no lago interditado e usando os atos administrativos como plano de fundo para fotos. Diante dessas evidências e da falta de justificativas plausíveis, a multa foi estabelecida no valor máximo.
Denúncia anônima
A vistoria realizada no dia 22 de junho, após uma denúncia anônima, contou com a participação de profissionais de diversas áreas, como biólogos, engenheiros florestais, engenheiros químicos e oceanógrafos.
Além disso, a secretária de Meio Ambiente de Mangaratiba, Shayene Barreto, e o vice-presidente da Anamma (Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente), Antônio Marcos Barreto, estiveram presentes.
Este último também é secretário de meio ambiente de Itaguaí, que coopera tecnicamente com Mangaratiba.
Neymar tem 20 dias para recorrer da decisão, e, caso seu recurso seja negado, deverá pagar a multa ao município de Mangaratiba.
Existe também a possibilidade de recorrer à Justiça comum, como fez o pai do jogador na semana anterior para obter uma liminar que permitisse a desinterdição do lago.
A Secretaria de Comunicação de Mangaratiba informou que além de aplicar as multas, comunicou os fatos ao Ministério Público, Polícia Civil, Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e outros órgãos de controle ambiental, devido aos danos ambientais causados e ao desrespeito às leis ambientais vigentes.
No dia 30 de junho, o juiz Richard Robert Fairclough, da vara única de Mangaratiba, concedeu uma liminar solicitada pelo pai do jogador para liberar o lago.
Ele argumentou que as medidas administrativas tomadas, que levaram à interdição, são passíveis apenas de multa e não de interdição.
O juiz suspendeu os efeitos da interdição até que haja uma decisão em contrário.