Decisão unânime garante prazo igual a mães biológicas e adotantes, sem distinção de vínculo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os prazos das licenças maternidade e adotante. Com o entendimento da Corte, todas as mães têm direito a 180 dias de afastamento remunerado — composto por 120 dias regulamentares acrescidos de 60 dias de prorrogação —, independentemente do regime de trabalho ou do tipo de vínculo funcional.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a disparidade de regras entre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os estatutos do funcionalismo público. Anteriormente, servidoras públicas e integrantes de carreiras específicas contavam com prazos reduzidos em casos de adoção, o que foi considerado inconstitucional pelo plenário. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o benefício visa à formação de laços afetivos com a criança, não justificando disparidades.
Alcance e vigência
A medida assegura o alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Unicef, que recomendam seis meses de amamentação e cuidados intensivos no início da vida. A nova regra é válida para concessões futuras e para licenças em andamento na data do julgamento.
- A contagem tem início na data do parto ou na concessão da guarda judicial do adotado.
- Em casos de internação hospitalar, o prazo passa a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último.
- A igualdade alcança trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas e empregadas terceirizadas.
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