A Justiça manteve condenação contra empresa de comércio em Goiânia por assédio moral praticado por supervisor
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa atacadista de máquinas e equipamentos industriais devido a episódios de assédio moral e ofensas homofóbicas no ambiente corporativo. Mensagens em grupos de WhatsApp e depoimentos de testemunhas comprovaram que o gestor responsável pela equipe humilhava e desqualificava publicamente o empregado, utilizando expressões pejorativas e ameaças frequentes de demissão de forma aberta.
A defesa da empresa argumentou que o local era caracterizado por informalidade e brincadeiras recíprocas, além de apontar que o funcionário não utilizou os canais internos de denúncia. No entanto, as provas demonstraram que as agressões verbais ocorriam em espaços monitorados por superiores e que a vítima se sentia permanentemente acuada.
Assédio moral
Para o colegiado, o fato de o trabalhador responder a algumas mensagens com risadas ou aparentar tolerar as brincadeiras não significava consentimento. A decisão destacou que a evidente assimetria de poder entre o gestor e o subordinado faz com que o silêncio ou o riso forçado funcionem apenas como uma estratégia de sobrevivência e tentativa de preservação do emprego.
O relator do processo, desembargador Mário Bottazzo, ressaltou que o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos de seus prepostos quando há violação direta aos direitos da personalidade e à dignidade humana. Dessa forma, a suposta ausência de ciência prévia pela diretoria não exime a responsabilidade empresarial pela vigilância e reparação do dano moral gerado pela conduta abusiva. O processo segue o trâmite regular na instância trabalhista.
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