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Cadastro terá pessoas investigadas pela prática de crimes contra a dignidade sexual

de Redação
9 de dezembro de 2022
em Legislativo
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Para virar lei, basta apenas a sanção da governadoria. Cadastro será instituído na Polícia Civil

Os deputados da Assembleia Legislativa (Alego) aprovaram em definitivo, na tarde dessa quinta-feira, 8, o projeto de lei nº 10884/22, do Poder Executivo, que visa instituir, na Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás (DGPC-GO), o cadastro estadual de pessoas investigadas pela prática de crimes contra a dignidade sexual.

Na justificativa, a DGPC salienta a importância desse cadastro, alegando que depois do homicídio, a violência sexual, por representar a violação e o desrespeito mais do que íntimo, pode ser considerada a mais cruel e nefasta forma de agressão, razão por que deve ser amplamente combatida para que não deixe suas marcas profundas, dolorosas e permanentes nas vítimas.

No intuito de reforçar a defesa do projeto, a DGPC anota dados do 15° Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2021) e revela que, diariamente, 165 pessoas são submetidas à violência sexual, das quais 143 são mulheres. Além disso, há estudos que indicam, de forma geral, índice de reincidência de 70% dos agressores, considerados apenas aqueles egressos do sistema penitenciário comum.

Diante disso, a DGPC defende que, considerando as particularidades de cada criminoso e o grau de risco de reincidência, poderá haver medidas mais eficazes, inclusive para afastar alguma deficiência que resulte na repetição de violências. O projeto reitera que existe a necessidade de o poder público atentar-se aos autores das ofensas para a realização da intervenção qualificada capaz de prevenir a ocorrência de novos crimes.

O projeto explicita que os autores da violência sexual formam um grupo heterogêneo, mas é possível conhecê-los por suas características pessoais, tais como traços de personalidade e habilidades interpessoais, suas experiências de vida ou pelo histórico criminal, quando houver.

A matéria segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

Rótulos: alegoProjeto de Lei

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