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Câmara aprova projeto que promove uso consciente da tecnologia, redes sociais e jogos eletrônicos

de Jornal Contexto
30 de maio de 2025
em Câmara dos Deputados
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Imagem: Reprodução

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A campanha nacional sobre o uso consciente da tecnologia digital abrange jogos eletrônicos e redes sociais.

De autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) e com redação da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), o Projeto de Lei 3224/24 prevê uma campanha anual em abril. Ela terá como foco a conscientização sobre o uso responsável e moderado da tecnologia, alertando para os riscos do uso excessivo na saúde mental, física e emocional. A campanha, inspirada nas ações antitabagismo dos anos 80, visa preparar famílias e indivíduos para lidar com as consequências do mundo digital, segundo a relatora.

Durante a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, o Poder Executivo deverá realizar ou incentivar ações em instituições de ensino, saúde, comunicação e proteção à criança e ao adolescente. O objetivo é partilhar informações sobre os perigos do uso excessivo e como mitigá-los. A relatora Duda Salabert removeu trechos sobre sanções, afirmando que o Código de Defesa do Consumidor já aborda esses casos.

Publicidade regulada

O projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor para exigir que a publicidade de jogos eletrônicos, aplicativos de internet e dispositivos para consumo audiovisual contenha classificação etária indicativa e advertências sobre os riscos potenciais do uso excessivo por crianças e adolescentes. As frases de advertência deverão ser formatadas por um órgão federal competente. Além disso, as publicidades deverão informar sobre funcionalidades de controle parental, se disponíveis.

Aplicativos, jogos eletrônicos e aplicações de internet disponíveis em ambientes digitais deverão exibir informações claras sobre riscos e controle parental. As embalagens de dispositivos eletrônicos e jogos, como smartphones, computadores e videogames (exceto os destinados à exportação), também precisarão conter frases de advertência. Essas frases deverão estar presentes ainda em materiais de divulgação física, como pôsteres, painéis e revistas.

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