Pagamento garante legalização da escritura e propriedade de imóveis. O período para a aplicação do redutor será de 60 dias após a vigência da lei e contempla os negócios anteriores também à entrada em vigor da lei.
A Câmara Municipal aprovou, em dois turnos de votação, um projeto de lei que vai possibilitar a redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direito a Eles Relativos, o ITBI.
O texto original foi encaminhado à Casa pelo prefeito Roberto Naves (PP), a partir de uma indicação feita pelo vereador Jakson Charles (PSB).
O projeto original foi convertido em um substitutivo apresentado pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto original previa redução da alíquota atual de 1,5% para 1%, tendo como referência o período de realização de negócio de transação do imóvel de um ano anterior à vigência da lei.

O substitutivo, que recebeu aprovação unânime do plenário, reduziu a alíquota de 1,55 para 0,75%, independente do prazo de realização do negócio.
O redutor do ITBI terá prazo de validade de 60 dias, havendo a possibilidade de prorrogação por meio de decreto.
Após a aprovação, aguarda-se a sanção e a publicação oficial, para que a medida possa efetivamente vigorar.
Após a vigência da lei, o valor da alíquota será de 1%.
Segundo o vereador Jakson Charles, que é líder do Executivo na Câmara Municipal, a apresentação do substitutivo foi objeto de conversa com o prefeito Roberto Naves, o secretário de Economia, Valdivino de Oliveira e o diretor da Receita Municipal, Olisomar Pires, havendo, conforme pontuou, sensibilidade dos mesmos sobre a proposta.
Retomada econômica
O parlamentar observa que a medida deve contribuir com a retomada econômica do Município, sobretudo, no setor imobiliário e ajudar as pessoas a regularizarem os imóveis. O pagamento do ITBI garante que o imóvel tenha o seu “habite-se” e possa, se for o caso, ser vendido, inventariado, doado, dentre outros.




