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As alterações incluem a formulação de um plano de falência, a introdução do gestor fiduciário e a simplificação na venda dos bens da massa falida. O texto agora será encaminhado ao Senado para apreciação.
A relatora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), destacou que as modificações visam proporcionar celeridade, desburocratização e moralização nos processos de falência. Novas emendas foram incorporadas após reuniões com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, refletindo um consenso em torno da necessidade de aprimoramento da legislação.
As mudanças abordam questões como o mandato do administrador judicial, sua remuneração e o uso de créditos de precatórios. Além disso, estabelecem que os valores de créditos trabalhistas serão processados apenas no juízo falimentar, impedindo a execução desses créditos em outras esferas judiciais.
O projeto também prevê a escolha do gestor fiduciário pela assembleia-geral de credores, responsável por elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens para quitação das dívidas. Essas medidas, embora visem simplificar o processo, despertaram debates e críticas, especialmente quanto aos impactos nas empresas e nos trabalhadores.
As alterações na Lei de Falências têm o objetivo de modernizar o sistema, reduzir litígios e garantir uma distribuição mais equitativa dos ativos da massa falida. Agora, caberá ao Senado avaliar e deliberar sobre as mudanças propostas, que podem ter um impacto significativo no ambiente empresarial brasileiro.
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