O Carnaval acontece entre 1º e 4 de março em 2025, mas nem todos os trabalhadores conseguem folga nesse período.
Feriado no Carnaval?
Mesmo sendo uma das festas mais populares do Brasil, o Carnaval não se enquadra como feriado nacional. A maioria dos estados e municípios trata a data como ponto facultativo, mas algumas localidades, como Goiás, Rio de Janeiro e a capital amazonense Manaus, adotam o feriado oficialmente.
Nos lugares onde o ponto facultativo prevalece, a folga depende de acordos entre empregadores e empregados. Muitas convenções coletivas garantem a dispensa em determinadas categorias, enquanto outras empresas mantêm o expediente normal.
Direito a folga?
Os trabalhadores da iniciativa privada não possuem garantia automática de folga. Se a empresa exigir presença, os funcionários precisam cumprir a jornada normalmente, sem receber pagamento extra. No entanto, algumas organizações liberam os colaboradores, seguindo acordos coletivos ou normas internas.
No serviço público, a tradição se mantém: bancos, agências da Previdência Social e órgãos governamentais costumam suspender o expediente. Na maioria dos casos, o trabalho só retorna na Quarta-feira de Cinzas.
Salários no Carnaval
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte. Em 2025, esse prazo coincide com a Quarta-feira de Cinzas, quando o expediente público só começa ao meio-dia.
Muitas empresas adotam o dia 5 como data fixa para o pagamento, garantindo que os trabalhadores recebam sem atrasos. Para evitar transtornos com bancos fechados ou sistemas financeiros indisponíveis, é recomendável programar os pagamentos com antecedência.
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