OAB Anápolis celebra vitória: presença de advogado passa a ser recomendada nos cartórios de todo o país
Abrir um inventário em cartório agora ficou mais seguro. Graças a uma conquista institucional da OAB Anápolis, a presença de advogado passou a ser recomendada na lavratura da escritura pública de nomeação de inventariante em todo o país. A medida, reconhecida oficialmente pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB-GO), aumenta a segurança no sentido de que que nenhum ato de nomeação — que define quem vai representar o espólio e administrar os bens do falecido — seja feito sem a devida orientação jurídica.
O avanço foi resultado de uma solicitação formal enviada pela OAB Anápolis à OAB-GO, assinada pelo presidente Samuel Santos e Silva e pelos presidentes das Comissões de Direito Notarial e Registral, Wagner Castro Pereira, e de Direito Imobiliário, Bruno Torres. O entendimento do CNB-GO confirma: a presença de advogado é indispensável, conforme os artigos 8º e 11 da Resolução nº 35/2007 do CNJ.
Importante para o cidadão
O inventário é o procedimento que formaliza a transmissão de bens e direitos de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Até pouco tempo, era comum que familiares procurassem cartórios para nomear inventariantes sem acompanhamento jurídico, e acabassem enfrentando erros, fraudes ou disputas posteriores.
Com a nova regra, cada parte envolvida passa a ser orientada efetivamente a ter o suporte de um advogado, para entender os efeitos legais e patrimoniais do ato. “A recomendação, quando acatada pelo cidadão, traz tranquilidade e evita problemas que poderiam surgir anos depois. O advogado garante que a nomeação seja feita de forma correta e transparente”, explica Wagner Castro Pereira, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral.
lém de prevenir conflitos, a recomendação da presença do advogado protege famílias em momentos de fragilidade. “Em muitos casos, os herdeiros não compreendem o alcance jurídico do ato que estão assinando. O advogado atua como um guardião da vontade das partes e da legalidade do processo”, complementa Bruno Torres, presidente da Comissão de Direito Imobiliário.
Conquista da OAB Anápolis
A iniciativa partiu da OAB Anápolis após identificar casos em que cidadãos foram prejudicados por lavraturas de escrituras sem assistência jurídica adequada. O ofício encaminhado pela subseção à OAB-GO buscou garantir que a Resolução 35 do CNJ fosse interpretada de forma plena — reconhecendo que a nomeação de inventariante é um ato de natureza patrimonial e sucessória, e portanto, exige assessoramento técnico.
Para o presidente da OAB Anápolis, Samuel Santos e Silva, a vitória representa um passo importante na valorização da advocacia e na defesa do cidadão em todo o país. “Não se trata de burocracia, e sim de proteção. O advogado assegura que o ato seja feito com segurança jurídica, evitando prejuízos futuros e garantindo o respeito à vontade das partes.”
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