VERSÃO FLIP
sexta-feira, 19 de setembro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
sexta-feira, 19 de setembro, 2025
Contexto

Cláusula de retenção de valores em contestação de compras

de Gonçalves e Ventura Advogados
10 de março de 2023
em Artigo
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0

Em matéria de responsabilidade civil das instituições financeiras, aplica-se a teoria do risco profissional, ou seja, é dever da credenciadora, neste contexto, assegurar a segurança de seu sistema, mantendo-o atualizado, a fim de evitar fraudes.

Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, decidiu que a retenção de valores por uma instituição financeira em procedimento de contestação de compra é abusiva quando há falha na verificação de dados cadastrais do titular do cartão de crédito, devendo a intermediadora dos pagamentos entregar ao estabelecimento comercial a totalidade da venda efetuada.

De acordo com o processo, uma empresa de produtos odontológicos efetuou uma venda parcelada pela internet no total de R$ 9.490 e, após ter recebido a segunda parcela e entregado o produto, foi informada de que o titular do cartão havia contestado a compra, um procedimento conhecido como chargeback.                                                                                                                                                                                                                                                

Após ser informada de que não receberia as parcelas restantes, a autora ingressou com a demanda para contestar a retenção do valor, uma vez que a falha de segurança aconteceu na instituição responsável pelo meio de pagamento, e não na venda do produto odontológico.

De início, a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, disse que a relação entre as empresas é de consumo, sendo a autora da ação, a parte vulnerável diante de uma instituição que “detém a expertise na fabricação e manutenção do produto objeto da demanda”. A magistrada apontou que, no caso concreto, o titular do cartão de crédito não reconheceu a compra e pediu o estorno. “De fato, a compra foi realizada em nome de uma pessoa e o cartão estava em nome de outra”. Mesmo assim, prosseguiu, a transação foi aprovada pela administradora do cartão de crédito.

Assim, de acordo com a magistrada, “em matéria de responsabilidade civil das instituições financeiras, aplica-se a teoria do risco profissional”, tornando abusiva a cláusula que prevê a retenção dos valores.

“É patente abusividade a cláusula que sujeita o lojista, que opta por receber de seus clientes por intermédio das plataformas disponibilizadas pela ré, em caso de suspeita de fraude, à retenção das quantias oriundas da transação comercial, ainda que esta tenha sido aprovada pela própria operadora do sistema”, afirmou Pizzotti. A decisão foi unânime. (Fonte: Revista Consultor Jurídico).

Culpa exclusiva do trabalhador afasta dever de reparação por danos morais e materiais

A 1ª do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – TRT, da 18ª.R, manteve sentença que negou o pedido de reparação de danos morais e materiais para um trabalhador agrícola ao reconhecer a culpa exclusiva dele em acidente de trabalho, o que excluiu a responsabilidade civil da empresa.

(Fonte TRT-18 Processo: 0010634- 98.2021.5.18.0129).

Rótulos: capaContestação de comprasretenção de valores

Mais Artigos

Antônia de Carvalho ao lado de seu avô, Vander Lúcio Barbosa.

Quem está cuidando das nossas crianças?

de Vander Lúcio Barbosa
14 de setembro de 2025
0

Faltando um mês para o Dia das Crianças, daqui a pouco seremos inundados por apelos comerciais e campanhas que exaltam...

Imagem: Reprodução

Carros elétricos: veja as principais marcas e modelos disponíveis no Brasil

de Valeriano Sahium
14 de setembro de 2025
0

Mercado brasileiro cresce com diversas marcas tradicionais e novas opções em 2025 A coluna recebeu, de alguns leitores, a pergunta...

Vander Lúcio Barbosa é editor geral do jornal e portal CONTEXTO

Inteligência Artificial

de Vander Lúcio Barbosa
12 de setembro de 2025
0

Não tem como fugir dela! A Inteligência Artificial chegou para ficar e, mesmo que a gente não se dê conta,...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Céu nublado antes de chuva em Goiânia, Goiás — Foto: Wildes Barbosa

    Alerta de tempestade é emitido para mais de 30 cidades em Goiás. Anápolis é uma delas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Cientistas descobrem tubarões vivendo dentro de vulcão ativo

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Vereadores trocam acusações sobre dívidas de chope em novo bate-boca na Câmara

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Veja como votaram os deputados de Goiás na PEC da Blindagem

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Advogado anapolino Augusto Ventura integra a lista tríplice do TJGO

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui