fbpx
VERSÃO FLIP
sábado, 27 de maio, 2023
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
sábado, 27 de maio, 2023
Contexto

Cláusula de retenção de valores em contestação de compras

de Gonçalves e Ventura Advogados
10 de março de 2023
em Artigo
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0

Em matéria de responsabilidade civil das instituições financeiras, aplica-se a teoria do risco profissional, ou seja, é dever da credenciadora, neste contexto, assegurar a segurança de seu sistema, mantendo-o atualizado, a fim de evitar fraudes.

Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, decidiu que a retenção de valores por uma instituição financeira em procedimento de contestação de compra é abusiva quando há falha na verificação de dados cadastrais do titular do cartão de crédito, devendo a intermediadora dos pagamentos entregar ao estabelecimento comercial a totalidade da venda efetuada.

De acordo com o processo, uma empresa de produtos odontológicos efetuou uma venda parcelada pela internet no total de R$ 9.490 e, após ter recebido a segunda parcela e entregado o produto, foi informada de que o titular do cartão havia contestado a compra, um procedimento conhecido como chargeback.                                                                                                                                                                                                                                                

Após ser informada de que não receberia as parcelas restantes, a autora ingressou com a demanda para contestar a retenção do valor, uma vez que a falha de segurança aconteceu na instituição responsável pelo meio de pagamento, e não na venda do produto odontológico.

De início, a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, disse que a relação entre as empresas é de consumo, sendo a autora da ação, a parte vulnerável diante de uma instituição que “detém a expertise na fabricação e manutenção do produto objeto da demanda”. A magistrada apontou que, no caso concreto, o titular do cartão de crédito não reconheceu a compra e pediu o estorno. “De fato, a compra foi realizada em nome de uma pessoa e o cartão estava em nome de outra”. Mesmo assim, prosseguiu, a transação foi aprovada pela administradora do cartão de crédito.

Assim, de acordo com a magistrada, “em matéria de responsabilidade civil das instituições financeiras, aplica-se a teoria do risco profissional”, tornando abusiva a cláusula que prevê a retenção dos valores.

“É patente abusividade a cláusula que sujeita o lojista, que opta por receber de seus clientes por intermédio das plataformas disponibilizadas pela ré, em caso de suspeita de fraude, à retenção das quantias oriundas da transação comercial, ainda que esta tenha sido aprovada pela própria operadora do sistema”, afirmou Pizzotti. A decisão foi unânime. (Fonte: Revista Consultor Jurídico).

Culpa exclusiva do trabalhador afasta dever de reparação por danos morais e materiais

A 1ª do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – TRT, da 18ª.R, manteve sentença que negou o pedido de reparação de danos morais e materiais para um trabalhador agrícola ao reconhecer a culpa exclusiva dele em acidente de trabalho, o que excluiu a responsabilidade civil da empresa.

(Fonte TRT-18 Processo: 0010634- 98.2021.5.18.0129).

Rótulos: capaContestação de comprasretenção de valores

Mais Artigos

Desafios e Contribuições dos Trabalhadores Maduros no Brasil

de Vander Lúcio Barbosa
26 de maio de 2023
0

O achatamento salarial afeta cada vez mais os trabalhadores brasileiros, inclusive aqueles que deveriam estar desfrutando de sua merecida aposentadoria....

Jovens ‘Nem-Nem’: Desafios e Oportunidades

de Vander Lúcio Barbosa
19 de maio de 2023
0

Um estudo realizado pelo Instituto Mauro Borges e reproduzido no CONTEXTO revela dados de uma situação que pouca gente tem...

Acidentes de trabalho: como os advogados podem auxiliar os empregadores?

de Gonçalves e Ventura Advogados
19 de maio de 2023
0

A responsabilidade dos empregadores, pessoas jurídicas nos acidentes de trabalho é um tema importante e recorrente no âmbito do direito...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Palácio Pedro Ludovico Teixeira em Goiânia, Goiás

    Servidores do Estado receberão diferenças de reajustes salariais geradas entre 2014 e 2018

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Tragédia familiar: Investigações apontam que pai acusado de matar filhas tentou contra a própria vida

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Por Que os Judeus São Ricos?

    2 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Igreja Católica se prepara para a tradicional celebração do Corpus Christi

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Conheça cinco das frutas mais caras do planeta

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar