Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região, determinou que todos os processos envolvendo a Aurora da Amazônia sejam encaminhados ao substituto automático do magistrado
Da redação
A desembargadora federal Ângela Maria Catão Alves, corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região, determinou que todos os processos envolvendo a Aurora da Amazônia Terminais e Serviços, que disputa licitação para operação do Porto Seco de Anápolis, sob a responsabilidade do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Anápolis, Odair Piacini, sejam encaminhados ao substituto automático do magistrado.
Para a corregedora do TRF1, apesar de o magistrado ter apontado em sua defesa que o filho advoga para Aurora Amazônia em ação em tramitação em outro Estado, ela entende que ele, ciente de que seu filho patrocina a empresa, ainda que em outra causa, a teor do artigo 144, VIII, do Código de Processo Civil, deveria, até mesmo de ofício, ter se afastado dos feitos em que figure como parte a referida companhia.
“Mais ainda no caso concreto, em que houve várias provocações para que o fizesse”, ponderou Ângela Maria, asseverando que, ao contrário, o magistrado não só reafirmou a ausência do impedimento, ignorando o quanto disposto na legislação processual civil, “como negou o patrocínio da causa pelo seu filho, inclusive induzindo a erro esta Corregedoria”. Com a decisão, o juiz federal tem 15 dias para apresentar sua defesa.
O Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins já havia pedido que o Conselho Nacional de Justiça interrogasse empresários da concessionária federal em Anápolis e o juiz federal Alaôr Piacini, por causa de uma denúncia de que ele tivesse direcionado a decisão de um processo. Na denúncia, os empresários da concessionária Porto Seco Centro Oeste, que operam o terminal aduaneiro de Anápolis, acusam o magistrado de ter proferido decisões favoráveis a uma empresa concorrente, a Aurora da Amazônia Terminais, que venceu uma nova licitação para passar a operar o terminal e que teria, entre os seus advogados em outras causas, o próprio filho do magistrado.
O advogado da concessionária Porto Seco Centro Oeste, Antonio Corrêa Junior, falou com exclusividade ao CONTEXTO sobre o caso. Ele explicou que, após provar que o filho do juiz Alaor Piacini é advogado constituído da empresa Aurora da Amazonia Terminal e Serviços Ltda., o que torna o magistrado impedido de julgar qualquer processo que envolva o cliente do seu filho, o CNJ decidiu ouvir as partes, antes de julgar seu afastamento das funções.
Segundo ele, como está provado o impedimento, por Lei, do juiz Alaor Piacini, o Porto Seco Centro-Oeste espera que todas as suas decisões sejam declaradas nulas, inclusive, a assinatura do contrato de permissão do porto seco de Anápolis, o que prova que a licitação continua sub judice, longe de um desfecho.
Entenda o caso
O caso teve início em 2017, quando a Aurora da Amazônia foi a melhor colocada na primeira fase da concorrência aberta pela Receita Federal para operar o terminal. Depois, porém, a empresa foi inabilitada por não cumprir um dos requisitos técnicos do edital. O terreno apresentado pela empresa para receber o porto seco está fora da zona do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), conforme determina Lei municipal 2.508/97. Apesar de o local ser próximo, não configura como área adjacente ao distrito, segundo o poder público municipal.
Inconformada, a empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Anápolis, que em decisão liminar determinou a continuidade do procedimento, desconsiderando o entendimento do Conselho Municipal da Cidade (Comcidade) e da Procuradoria Geral do Município, que reconheceram que o local não se enquadra como parte do distrito e não pode receber o terminal alfandegário.
Do outro lado, a Porto Seco Centro Oeste, atual exploradora e concorrente no processo licitatório, contestou o resultado da primeira fase da licitação na Justiça Federal de Brasília, que, segundo determina o edital, é a responsável para resolver as questões desta licitação. Nela, a Porto Seco afirma que a concorrente usou uma manobra, oferecendo uma proposta de preços aparentemente exequível, mas com preços irrisórios.
Na proposta comercial foram apresentadas seis tarifas com o mesmo valor (R$ 0,02), o que descumpre o edital, que veda a apresentação de valores “simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que não comprovem a exequibilidade da proposta” para buscar melhor nota na classificação final. O juiz de Brasília, então, concedeu liminar suspendendo a licitação. Com isso, foi instaurada a insegurança jurídica no caso. A questão chegou a ser parcialmente resolvida no TRF-1, quando a desembargadora Daniele Maranhão suspendeu a liminar de Anápolis, que mandava continuar a licitação.
Porém, a desembargadora mudou seu posicionamento, restabelecendo a liminar. A Porto Seco Centro Oeste já recorreu da decisão, afirmando entre outras coisas que a Justiça de Anápolis não poderia julgar a questão, já que o edital prevê que a Justiça do DF é quem deve julgar as questões envolvendo a licitação. Assim, até que seja julgado o agravo, as duas liminares seguem válidas, gerando a insegurança na licitação do porto seco, que é o 3º maior do país. A previsão da Receita Federal é de que a estação aduaneira movimente mais de R$ 45 bilhões nos próximos 25 anos.
Com informações do TJGO




