Para OAB Anápolis, Lei revolucionou relações de consumo e colocou o Brasil na vanguarda mundial

Em setembro de 2025, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 35 anos desde sua promulgação em 11 de setembro de 1990. Considerada uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção dos direitos do consumidor, a lei transformou radicalmente as relações comerciais no Brasil e estabeleceu direitos fundamentais que hoje são considerados básicos, mas que representaram uma verdadeira revolução no mercado nacional.
A legislação, que entrou em vigor em março de 1991, estabeleceu o consumidor como parte vulnerável na relação comercial e criou mecanismos efetivos de proteção contra práticas abusivas. Segundo especialistas, o código não apenas mudou a cultura empresarial brasileira, mas também educou gerações de consumidores sobre seus direitos básicos.
Revolução no consumo
Antes do CDC, relações comerciais no Brasil eram marcadas por graves desequilíbrios. Consumidores enfrentavam falta de garantia, contratos abusivos e propaganda enganosa sem punição. “Era um período de absurdos, como a venda de produtos sem qualquer responsabilidade pós-compra, deixando o consumidor desprotegido”, destaca Pedro Henrique Bernardes, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Anápolis e membro do Procon local.
O CDC trouxe mudanças profundas, garantindo direitos como prazo mínimo de garantia, arrependimento em compras online e proibição de cláusulas abusivas. “O código revolucionou as relações de consumo, democratizando o acesso à Justiça e equilibrando as forças entre consumidores e fornecedores”, afirma Bernardes. Empresas tiveram que reformular departamentos de atendimento, criando um modelo de proteção elogiado internacionalmente.
Inovações recentes
Nos últimos anos, o CDC passou por atualizações importantes, como a inclusão de dispositivos sobre superendividamento em 2021. Essas mudanças criaram audiências de conciliação para reorganização financeira e evitaram ofertas enganosas de crédito, especialmente para idosos e vulneráveis. “O marco legal do superendividamento foi um grande avanço civilizatório, reconhecendo a dignidade da pessoa humana mesmo na inadimplência”, destaca Samuel Santos, presidente da OAB Anápolis, que também ressalta a relevância de ferramentas como a renegociação de dívidas.
A OAB Anápolis, por meio da Comissão de Direito do Consumidor, tem contribuído decisivamente para políticas públicas locais. Entre as conquistas estão a Lei nº 4.377/2024, que regula o atendimento nas agências dos Correios, e a Lei nº 4.231/2022, que exige gôndolas específicas para produtos próximos ao vencimento nos supermercados. “Essas iniciativas refletem o compromisso com a transparência e o respeito ao cidadão”, conclui Santos.
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