Previsto para encerrar na última sexta, dia 14, o período de atualização do Cadastro Único (CadÚnico) acabou prorrogado por mais 30 dias. Com isso, os beneficiários do Auxílio Brasil ganharam mais tempo para regularizem seu dados, que são necessários para que o cidadão receba também outros programas governamentais.
A revisão, feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças de dados, estava aberta desde fevereiro deste ano. Para isso, a pessoa precisa ir até a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento específico do CadÚnico na cidade. Segundo os dados do governo, cerca de 263 mil brasileiros precisam atualizar suas informações.
Clima tenso e muita troca de “gentilezas” no debate entre Lula e Bolsonaro
Por causa da pandemia de Covid-19, o Ministério da Cidadania fez um escalonamento: famílias com cadastros autenticados pela última vez em 2016 ou 2017 foram chamadas este ano. Aquelas que fizeram tal procedimento em 2018 ou 2019 serão convocadas em 2023 ou depois.
Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, a família de baixa renda pode participar de vários programas sociais, mas cada um tem exigências e prazos diferentes. São iniciativas como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a ID Jovem.
Atualização
Se o CadÚnico necessitar de alguma alteração, o governo tentará entrar em contato com a família inscrita por meio de mensagem de texto, telegrama e, até mesmo, no caso de quem é inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por mensagem na conta de luz.
Pelo aplicativo, os cidadãos podem apenas confirmar os dados fornecidos, mas se for necessário fazer alguma alteração cadastral é preciso comparecer a um posto de cadastramento, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Pelo site é possível averiguar em que situação o benefício está.
Veja exemplos de casos em que o responsável familiar deverá realizar a atualização:
- Alguém na família nasceu ou morreu
- A família mudou de endereço
- Alguém foi morar em outro lugar
- As crianças entraram na escola ou mudaram de instituição
- Alguém passou a ganhar mais ou menos na família
- A família mudou de cidade
Documentação necessária
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
- Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título de Eleitor.