Além das doações diretas de água, alimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, os contribuintes podem aproveitar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para apoiar as vítimas das enchentes. Durante a entrega da declaração, é possível destinar até 6% do imposto devido para fundos estaduais e municipais do Rio Grande do Sul vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.
Para efetuar a doação, o contribuinte deve preencher a declaração completa, identificando o estado e a cidade onde os fundos atuam. A doação não é permitida na versão simplificada da declaração. Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora para incluir as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido igualmente entre os fundos da criança e do adolescente e os fundos dos idosos. A lista dos fundos elegíveis aparece no programa gerador da declaração, mas não é possível escolher uma entidade específica.
Após selecionar a doação, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, e o dinheiro é distribuído pelos fundos escolhidos para projetos sociais.
Passo a passo para doar ao Rio Grande do Sul:
- Clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
- Escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”;
- Clique na opção “novo”;
- No tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas afetadas pelas enchentes;
- O programa fornecerá os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de fundo e 6% no total;
- Para doar os 6%, repita o procedimento na aba não escolhida no segundo passo;
- Após enviar a declaração, imprima o Darf e faça o pagamento até 31 de maio.
Até o último domingo (12), as destinações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões. O total de doações poderia ter atingido R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes tivessem feito doações. No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões, com um potencial de R$ 11,65 bilhões.
Novidades na Declaração deste Ano
A declaração deste ano inclui novas possibilidades de doação. Até 2027, os contribuintes podem deduzir 7% do Imposto de Renda para projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também é possível deduzir até 6% de doações a projetos de reciclagem.
Ações Beneficiadas
Cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.
Limites
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. As doações podem ser feitas diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O programa gerador incluirá automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda. Além disso, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações feitas no ano anterior a incentivos à cultura, atividade audiovisual e esporte.