VERSÃO FLIP
terça-feira, 19 de agosto, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
terça-feira, 19 de agosto, 2025
Contexto

Como funcionam os contratos eletrônicos sem a necessidade de testemunhas

de Gonçalves e Ventura Advogados
11 de agosto de 2023
em Artigo
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0

No dia 14 de julho deste ano, entrou em vigor a Lei 14.620/23, que trouxe uma importante mudança no Código de Processo Civil brasileiro em relação à exequibilidade dos contratos eletrônicos.

Esta modalidade de formalização de negócios jurídicos através de meios eletrônicos, com autenticação realizada por sistemas informatizados, possui admissibilidade semelhante aos contratos tradicionais físicos, com a principal diferença o formato, visto que sua realização ocorre pela internet, utilizando redes e programas eletrônicos para sua execução.

Uma das principais alterações promovidas pela Lei diz respeito à flexibilização no reconhecimento da executividade do título, mesmo quando ausentes as assinaturas de duas testemunhas.

Anteriormente, o artigo 784 do Código de Processo Civil exigia, para conferir força executiva extrajudicial a um documento particular, a necessidade de constar a assinatura das partes envolvidas e de duas testemunhas.

O objetivo das duas testemunhas era comprovar a existência e a validade do negócio jurídico, corroborando a ausência de vícios de vontade.

Com a publicação da Lei 14.620/23, o parágrafo 4º do artigo 784 do CPC passou a reconhecer como título executivo extrajudicial os contratos assinados eletronicamente, desde que, a integridade seja conferida por um provedor de assinatura, dispensando a presença de testemunhas no documento.

A mudança normativa ratifica o entendimento da 3ª Turma STJ no Recurso Especial 1.495.920/DF, que já reconhecia que contratos firmados eletronicamente e com assinatura digital prescindiam da presença de testemunhas previstas no CPC.

No voto do ministro relator do Superior Tribunal de Justiça, acompanhado pela maioria da turma, foi destacado que a assinatura digital do contrato eletrônico evidencia a autenticidade do signo pessoal daquele que a após e garante a confiabilidade dos dados existentes no momento da assinatura.

A assinatura digital certifica, através de um terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário da assinatura a utilizou e confirma que os dados do documento assinado estão sendo enviados com segurança.

A Lei 14.620/23 também traz ponderações importantes sobre a autenticação e assinatura eletrônica, permitindo compreender os tipos de contratos e assinaturas eletrônicas que dispensarão a subscrição por testemunhas para manter sua executividade.

Diante de todo o exposto, a alteração no Código de Processo Civil, por meio da Lei 14.620/23, reforça o intendimento jurisprudencial consolidado no STJ, proporcionando maior segurança jurídica aos contratos eletrônicos.

Com a mudança normativa, a falta de testemunhas não afeta a sua executividade, permitindo o ajuizamento de demandas, em caso de descumprimento, através de um procedimento mais célere, como a execução de título extrajudicial. Com isto, bastará que os interessados assinem os contratos utilizando um provedor de assinatura eletrônica que garanta a integridade do documento.

Rótulos: Assinatura DigitalContratos EletônicosGonçalves e Ventura AdvogadosLei14.620

Mais Artigos

Imagem: Reprodução

De onde vem o dinheiro para bancar os partidos políticos?

de Orisvaldo Pires
18 de agosto de 2025
0

Goste você ou não, sai do seu bolso o dinheiro para bancar os 29 partidos com registro no Tribunal Superior...

Pauta Aberta – Por Orisvaldo Pires

de Orisvaldo Pires
15 de agosto de 2025
0

Merecido Nesta quinta-feira, 14, o ex-deputado estadual, jornalista e radialista Romualdo Santillo foi agraciado com o título de Cidadão Anapolino....

Vander Lúcio Barbosa é editor geral do jornal e portal CONTEXTO

Trânsito: desafios

de Vander Lúcio Barbosa
15 de agosto de 2025
0

A crescente frota de veículos de Anápolis, conforme mostra reportagem publicada no Jornal Contexto, reafirma a importância de se colocar...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • @White House/Donald Trump_2025/ Wikimedia Commons

    A Teoria do Louco – Por Samuel Vieira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Homem com dores nos mamilos descobre lâmina alojada há oito anos; veja fotos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Câmara aprova, com dois votos contrários, o Dia Municipal dos Legendários

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Tempos difíceis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Evento da Casa da Amizade reúne especialistas e reforça combate à violência contra a mulher

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui