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Compras do Natal: Direitos do consumidor no Dia Mundial da Troca

de Vander Lúcio Barbosa
26 de dezembro de 2024
em PROCON
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Foto: Andréa Rabaiolli

Foto: Andréa Rabaiolli

Mesmo não sendo uma data oficial, o dia 26 de dezembro é conhecido como o Dia Mundial da Troca. Nesta data, muitas pessoas vão às lojas para trocar os presentes que ganharam no Natal, seja porque não serviram, apresentaram alguma imperfeição ou simplesmente não agradaram em termos de cor ou modelo.

No entanto, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), nem sempre é possível realizar a substituição de um produto, seja ele comprado para si ou para presentear alguém.

A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, explica os direitos do cliente relacionados às trocas. “Em lojas físicas, a troca vai depender da política interna de cada estabelecimento. Porém, caso haja vícios ou defeitos no produto adquirido, o prazo, de acordo com o artigo 26 do CDC, é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e remédios, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos”.

Quando a aquisição é realizada de forma online, a especialista detalha a legislação. “O prazo para troca em compras virtuais, de acordo com o artigo 49 do CDC, é de sete dias, a contar da compra ou do recebimento do produto, independentemente do motivo”, afirma. Segundo a advogada, mesmo se tratando de um presente, as regras não têm alterações. “Vai depender da política interna da loja. Entretanto, é importante que, no momento da compra do presente, o consumidor tire as dúvidas junto ao comércio sobre quais as datas e possibilidades de troca, mantendo a etiqueta e os cupons fiscais”, completa.

Situações específicas

De acordo com Ana Luiza Moura, há apenas uma situação em que o estabelecimento comercial é obrigado a trocar o item. “Quando há vícios ou defeitos no produto, desde que não tenha sido informado de forma prévia e clara sobre alguma avaria pelo vendedor”, destaca ela sobre as promoções voltadas para pequenas avarias. Contudo, se o consumidor ainda se sentir lesado, pode buscar soluções para o caso. “O cliente deve tentar resolver a questão e entrar em contato diretamente com a loja ou fornecedor do site. Caso não seja resolvido, ele deve realizar uma reclamação no Procon ou procurar um advogado especialista em direito do consumidor”.

Dicas para trocas

Para evitar problemas na hora de trocar um presente, aqui estão algumas dicas importantes:

1. Verifique a Política de Troca: Antes de comprar, pergunte sobre a política de troca da loja.

2. Guarde a Nota Fiscal: A nota fiscal é essencial para realizar trocas.

3. Mantenha a Etiqueta: Não retire a etiqueta do produto até ter certeza de que não precisará trocá-lo.

4. Conheça os Prazos: Esteja ciente dos prazos para troca, tanto para compras físicas quanto online.

5. Documente Tudo: Em caso de problemas, documente todas as tentativas de contato com a loja.

Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista

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