VERSÃO FLIP
segunda-feira, 18 de agosto, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
segunda-feira, 18 de agosto, 2025
Contexto

Comprovação de prejuízo. Indenização por não receber parcelas rescisórias exige prova de dano

de Gonçalves e Ventura Advogados
14 de fevereiro de 2020
em Contexto Jurídico
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0

Não cabe indenização por danos morais em caso de não pagamento de verbas rescisórias, se não houver prova do dano. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST ao afastar condenação imposta a uma empresa.
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, destacou que, segundo a jurisprudência do TST, é incabível a condenação ao pagamento de danos morais por mero atraso ou inadimplemento de parcelas rescisórias, “sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo daí decorrente”. No voto, ela citou diversos precedentes com esse entendimento.
A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT – 15ª. R., que havia condenado a empresa. Na avaliação do TRT – 15ª. R, ficou incontroverso que a empresa “não efetuou o pagamento das verbas rescisórias nem se justificou”, logo, para o TRT-15ª. R., essa atitude “representou ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil”. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.
A empresa recorreu ao TST, que afastou a condenação. Por unanimidade, a 2ª Turma acompanhou o voto da relatora para conhecer do recurso de revista quanto ao tema danos morais — inadimplemento das parcelas rescisórias, por violação ao artigo 186 do Código Civil, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação a determinação do pagamento de indenização por danos morais. (RR – 21-69.2014.5.15.0154).

TEMPO À DISPOSIÇÃO. CUIDADORA DE IDOSO QUE DORME NO TRABALHO RECEBE HORAS EXTRAS E ADICIONAL.

A cuidadora de idosos que dorme no trabalho tem direito a adicional noturno e horas extras. A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT – 2ª. R. Para o colegiado, a situação configura tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser remunerada como tal.
“A função de cuidadora de idosos pressupõe, dentre outras ocupações, a observação da qualidade do sono da pessoa cuidada, valendo pelo seu descanso, além da participação ativa nas terapias ocupacionais e físicas. Logo, se a reclamante foi contratada para dormir em seu emprego, é lógico afirmar que havia a imprescindibilidade de acompanhamento noturno, obrigando a profissional a permanecer em estado de alerta”, afirmou o relator do acórdão, o desembargador Nelson Bueno do Prado.
Por unanimidade dos votos, os magistrados condenaram a empregadora ao pagamento de horas extras, acrescidas de 13º salário, férias, e FGTS e, ainda, ao adicional noturno de 50% em relação às horas trabalhadas no período da noite, assim como as horas em prorrogação à jornada noturna, mais reflexos. (1001744-23.2016.5.02.0082).

Mais Artigos

Imagem: Reprodução

Atestado médico falso apresentado no trabalho. Consequências

de Gonçalves e Ventura Advogados
14 de agosto de 2025
0

A apresentação de atestado médico no trabalho para justificar uma falta é um documento totalmente legítimo, ao qual o empregador...

Imagem: Ilustrativa

Capital Social: Porque estabelecer um valor real importa

de Gonçalves e Ventura Advogados
24 de julho de 2025
0

Na fundação de uma sociedade empresária, uma das decisões mais subestimadas – e, paradoxalmente, uma das mais estratégicas –, é...

Imagem: Freekip

Parceria ou dor de cabeça? Como evitar prejuízos com negócios informais

de Gonçalves e Ventura Advogados
18 de julho de 2025
0

Em municípios do interior, é comum que empreendedores estabeleçam parcerias comerciais com base exclusivamente na confiança mútua, dispensando qualquer tipo...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • @White House/Donald Trump_2025/ Wikimedia Commons

    A Teoria do Louco – Por Samuel Vieira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Homem com dores nos mamilos descobre lâmina alojada há oito anos; veja fotos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Evento da Casa da Amizade reúne especialistas e reforça combate à violência contra a mulher

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Tempos difíceis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Começa o período de reprodução dos escorpiões. Veja como se proteger

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui