Foi publicada no Diário Oficial do Município, a convocação do presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Anápolis (CMDCA), Welligton Pereira da Silva, para a diplomação e posse dos conselheiros tutelares que foram eleitos pelo voto direto da população em pleito realizado no ano passado e que estava sub judice.
A diplomação e posse está prevista para às 15 horas desta terça-feira, 31/03 nas dependências do Creas/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Emprego e Renda, no setor central.
A convocação ocorre após a publicação do acórdão proferido nos autos do processo que corre na 1ª Câmara Cível, onde, por unanimidade, foi acolhido o voto da relatora, a desembargadora Amélia Martins de Araújo, que em seu despacho considerou não haver nenhuma ilegalidade nos atos praticados pela comissão examinadora do certame eleitoral, “muito menos erro grosseiro ou a inobservância do edital (da eleição)”, destacou a magistrada, concluindo que, dessa forma, “não se justifica, tampouco se permite, a intervenção do Poder Judiciário”.
A convocação leva ainda em consideração a perda de eficácia a decisão interlocutória nos autos da Ação Civil Pública em tramitação na Vara da Infância e Juventude, que suspendeu a nomeação e a posse dos conselheiros tutelares eleitos.
Conselheiros tutelares titulares eleitos em outubro de 2019:
1. Filomena Ferreira Teodoro Silva – 509 votos
2. Márola de Almeida Souza – 432 votos
3. Lílian Batista de Souza – 425 votos
4. Ronilda Lisboa da Silva – 397 votos
5. Nicole Cardoso Barbosa – 394 votos
6. Joanan Alves Fernandes – 340 votos
7. Gleidson Ferreira Botelho – 260 votos
8. Lídio Jose de Jesus – 256 votos
9. Erci Maria de Oliveira Lopes – 255 votos
10. Isvaniro Miquéias Duarte – 250 votos
11. Kety Coelho Guimarães – 241 votos
12. Ludmilla Ribeiro Silva Lemes – 239 votos
13. Angela Aparecida Flávio da Silva – 232 votos
14. Célia Beatriz Dias dos Santos – 229 votos
15. Valdirene Ribeiro de Mesquita Novais – 205 votos
ENTENDA O CASO
Matéria publicada no Portal CONTEXTO, no dia 10 de dezembro de 2019:
O Juiz Carlos José Limongi Sterse deferiu pedido de liminar solicitado pela 13ª Promotoria de Justiça, na Ação Civil Pública ajuizada em desfavor do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Anápolis (CMDCA), em face a denúncia de possível irregularidade no processo eleitoral para a composição dos três Conselhos Tutelates constituídos no Município. A eleição ocorreu no dia 06 de outubro e a posse estava programada para acontecer no dia 10 de janeiro próximo.
Segundo a peça encaminhada ao Judiciário pelo Ministério Público, no dia 07 de novembro, ou seja, pouco mais de um mês após o pleito, chegou ao conhecimento do MP uma denúncia anônima, contendo fatos “que em tese poderiam macular o pleito eleitoral a partir do recurso da avaliação psicotécnica”. O CMDCA, através do seu presidente, Wellington Pereira da Silva, foi notificado sobre a denúncia e, em resposta conjunta com a Comissão Eleitoral, informou ao MP que 64 candidatos foram considerados aptos na avaliação psicotécnica, 15 foram considerados inaptos e 02 não compareceram ao exame e foram, portanto, desclassificados.
Dos 15 considerados inaptos, 10 interpuseram recurso perante a Comissão Eleitoral “que reavaliou os recursos interpostos, analisando apenas os documentos juntados aos pedidos, reconsiderando a decisão, para dar procedência ao recurso de três candidatas que a partir daí foram consideradas novamente aptas para concorrer ao pleito como os demais candidatos”, sustentou o MP.
O problema, conforme argumentou o Ministério Público é que, na avaliação do recurso “não houve participação de nenhum profissional da área da psicologia, devidamente registrado perante o seu Conselho Regional, bem como, não foi dado a nenhum dos candidatos considerados inaptos a oportunidade de ser reavaliado por um profissional por ele indicado e ainda que o recurso interposto não poderia ter sido avaliado pela Comissão Eleitoral, violando assim o disposto na Resolução nº 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia”.
Após a constatação dos fatos que, na avaliação do MP, maculariam o processo eleitoral, foi expedida a Recomendação n 19/2019, com as seguintes orientações à Comissão Eleitoral e ao CMDCA: -anulação parcial do processo eleitoral, retornando-se a partir da etapa de avaliação psicotécnica, constituição de junta de psicólogos, composta por no mínimo 02 profissionais da área; -a realização de novo pleito eleitoral; -a prorrogação dos mandatos dos conselheiros tutelares em exercício, até a posse dos futuros conselheiros tutelares que serão eleitos no novo pleito.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentou resposta rejeitando a Recomendação Ministerial mantendo o pleito eleitoral, mesmo diante das irregularidades apontadas, razão pela qual, o MP ajuizou a ação.
No seu despacho, o Juiz Carlos Limongi Sterse acatou a liminar e determinou a imediata suspensão da nomeação e posse dos Conselheiros Tutelares eleitos para a gestão 2020-2023 e, também, acatou o pleito em relação à prorrogação do mandato dos atuais conselheiros, até a decisão final do processo, Ante ao exposto, constatando estarem presentes os requisitos legais autorizadores da medida, DEFIRO a liminar pleiteada, consistente em obrigação de não fazer, determinando a imediata SUSPENSÃO da nomeação e posse dos Conselheiros Tutelares eleitos no Município de Anápolis para gestão no período de 2020-2023, prevista para o dia 10.01.2020. Em consequência, DETERMINO a prorrogação dos mandados dos atuais Conselheiros Tutelares até a decisão final a ser proferida nestes autos. Foi fixado um prazo de 15 dias para contestação da decisão. Foi, ainda, determinada a notificação da procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Desenvolvimento Social, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão.




