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Crianças e adolescentes devem ter autorização judicial para fazer publicidade em mídias digitais

de José Aurélio Soares
23 de dezembro de 2021
em INTERNET
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Segundo as regras das redes sociais, crianças nem poderiam ter perfis antes dos 13 anos, mas não é isso o que se vê com a justificativa de que quem monitora o perfil são os pais

Crianças e adolescentes são seres em formação e muitas vezes não têm discernimento para entender o que é veiculado em comerciais, ainda mais se eles forem os protagonistas da propaganda.

Por isso, em especial neste período, é preciso ter cuidado redobrado com peças publicitárias que envolvam crianças. O tema publicidade infantil é delicado, mas precisa ser debatido. Especialistas em Direito da Infância e da Juventude e criadores de conteúdo, afirmam que crianças podem aparecer em publicidades na internet, porém não devem falar diretamente com o público infantil.

Eles falam com propriedade sobre educação infantil, e dizem que as crianças podem aparecer em publicidades na internet, porém não devem falar diretamente com o público infantil.

Por isso, entende-se que um perfil em redes sociais de crianças não deve conter publicidade, já que se presume que quem acompanha o perfil infantil sejam outras crianças.

É relevante destacar que, segundo as regras das redes sociais, crianças nem poderiam ter perfis antes dos 13 anos, mas não é isso o que se vê com a justificativa de que quem monitora o perfil são os pais.

Outro cuidado que pais e empresas de mídias digitais devem ter ao fazer campanhas que envolvam crianças é não as associar a produtos de qualidade duvidosa, além de ter cuidado com a fala da criança, conforme o produto anunciado.

Não é proibido criança aparecer em publicidade, pois vemos o mesmo na TV, mas o que não pode é direcionar o trabalho da publicidade ao público infantil e, claro, criança falando com criança. A publicidade sempre deve ser sinalizada e direcionada ao público adulto.

Para especialistas em marketing de influência, a orientação é sempre evitar expor crianças, sejam filhos ou não. Este é o principal conselho a seguir, mas há casos em que faz muito sentido, tanto ao conteúdo quanto para a marca.

Nestes casos é necessário seguir as burocracias exigidas, como alvará da Vara da Infância e da Juventude, entre outros documentos como a autorização judicial.

Essa documentação é necessária porque criança não deve trabalhar e, a partir do momento em que aparece comercialmente em algum conteúdo pago, é fundamental ter o respaldo legal. Sempre que um menor de 18 anos aparece, o influencer precisa estar respaldado. Tanto que o valor total ou parcial recebido em comerciais, seja ‘on’ ou ‘off-line’, precisa ser destinado para uma conta da criança.

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