Benefício reconhece esforço anual do trabalhador e deve ser pago em duas parcelas até dezembro.
O décimo terceiro salário é um direito constitucional assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado em 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor integral é devido a quem trabalhou o ano todo. Já o proporcional considera os meses efetivamente trabalhados, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. Por exemplo, quem foi contratado até 15 de janeiro de 2025 receberá o valor integral. Já quem ingressou em 10 de maio terá direito a 8/12 avos do benefício.
Pagamento em parcelas
A legislação determina que o décimo terceiro seja pago em duas etapas:
- Primeira parcela: entre fevereiro e novembro, com prazo final até 30 de novembro. O valor corresponde à metade do salário do mês anterior.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro, com a complementação do valor total devido.
Para trabalhadores com remuneração variável — como comissões ou adicionais — o cálculo é feito com base na média salarial de janeiro a novembro. A segunda parcela considera até 11/12 avos, e o ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, após o fechamento da folha de dezembro.
Se o trabalhador recebeu comissões ou realizou horas extras no fim de dezembro, o valor do décimo terceiro será recalculado após o fechamento da folha. O empregador deve ajustar eventuais diferenças com base na média correta dos valores variáveis computados ao longo dos 12 meses.
Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.




