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Decisão suspende despejo famílias em situação de vulnerabilidade em Terezópolis

de Redação
28 de maio de 2021
em Justiça
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A ação foi ajuizada pelo Município de Terezópolis em 26 de dezembro de 2020 em decorrência da ocupação da área denominada loteamento “Residencial Maria Pires Perillo”

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), via Núcleo Especializado de Direitos Humanos, obteve decisão para evitar o despejo de dezenas de famílias residentes em Terezópolis, na última segunda-feira (24/05). Mesmo em meio à pandemia e sem garantir outra moradia às famílias em situação de vulnerabilidade, o Município ingressou com ação de reintegração de posse dessa área.

A ação foi ajuizada pelo Município de Terezópolis em 26 de dezembro de 2020 em decorrência da ocupação da área denominada loteamento “Residencial Maria Pires Perillo”. No entanto, esses ocupantes não possuíam outras opções de moradia. Assim, a Defensoria Pública interveio na ação no exercício de função de guardiã dos vulnerabilizados, representando essas famílias.

A atuação da Defensoria Pública como custus vulnerabilis é imprescindível e crucial em demandas possessórias que envolvam coletividade de pessoas hipossuficientes, conforme previsão do artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil. Embasada, sobretudo, no artigo 134 da Carta Magna, nos artigos 3º–A e 4º, da LC 80/1994, essa legitimação tem como finalidade defender hipossuficientes preventivamente ou por meio de demandas judiciais e/ou extrajudiciais, garantindo o respeito aos direitos humanos e reduzindo as desigualdades sociais, com a finalidade de democratizar o debate processual e concretizar o contraditório e a ampla defesa.

Confira: Gomide quer maior diálogo sobre adesão ao Regime de Recuperação Fiscal!

Em recurso à decisão de primeira instância, que determinou a desocupação da área, a DPE-GO requereu no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a nulidade no procedimento em virtude da não intimação da Instituição para atuar na demanda, assim como a reforma da decisão para suspender o cumprimento da reintegração de posse enquanto a municipalidade não adotasse medidas garantidoras dos direitos humanos ao grupo envolvido.

Para isso, foi exposto o momento de crise em saúde pública vivida e as recomendações do próprio Poder Público com fins de evitar o contágio e a disseminação do coronavírus, causador da Covid-19.

O TJGO, em sede de plantão judiciário, acolheu o pedido da Defensoria Pública e determinou a suspensão do cumprimento da reintegração de posse até que medidas garantidoras de direitos humanos sejam cumpridas em favor dessas famílias que ocupam a área sejam cumpridas pelo Município. (Com informações da DPE-GO)

Rótulos: justiça

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