A Prefeitura de Anápolis editou três decretos, visando assegurar a importância da participação dos órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, na gestão de três importantes Áreas de proteção Ambiental (APAs) do município.
Os decretos nº 49.545, 49.546 e 49.547, respectivamente, que instituem e regulamentam os Conselhos Consultivos das APAs do Piancó, do Rio Caldas e do Parque das Antas.
Os três conselhos passam a ter uma mesma configuração, com representação paritária de 12 membros, com os seus respectivos suplentes, sendo 6 representantes do poder público, 4 representantes de entidades civis e 2 representantes da população residente nas imediações das APAs.
Os membros dos Conselhos Consultivos exercerão mandato de 2 anos, sendo admitida somente uma recondução. A função não é remunerada, por tratar-se de atividade de “relevante interesse público”.
Cada Conselho irá elaborar o seu próprio Regimento Interno, o qual definirá as regras de funcionamento e os critérios a serem utilizados na apreciação de matérias de caráter consultivo, observando-se os limites de suas atribuições.
Os regimentos deverão ser aprovados pelo Poder Executivo, num prazo de 30 dias.
Assim sendo, o município organizará as ações e fornecerá a estrutura básica para a implementação dos Conselhos.
Atribuições
Os decretos detalham quais são as atribuições de cada Conselho. O Conselho do Piancó, por exemplo, terá no rol de suas atribuições participar e/ou acompanhar a elaboração e execução dos programas constantes do Plano de Manejo da APA do Piancó, bem, como manifestar-se sobre parcelamentos de solo na referida APA.
Leia também: Criança de 8 anos morre após acidente com trave em treino de Futebol
Ainda, no seu rol de atribuições, o Conselho do Piancó poderá propor, apreciar e emitir parecer sobre matérias relativas a monitoramento, avaliação ambiental, educação ambiental, questões relacionadas à fiscalização e propostas de normas para aperfeiçoar o controle das atividades na sua área de atuação.
Essas e outras atribuições estão também elencadas no rol de atividades dos Conselhos das APAs do Rio Caldas e do Parque das Antas.
A APA do Parque das Antas foi criada pela lei Municipal nº 3.412, de 5 de novembro de 2009.
As APAs do Piancó e do Roio Caldas, por sua vez, foram criadas pelos decretos nº 43.744, de 5 de junho de 2019 e nº 47.888, de 8 de julho de 2022, respectivamente.
![](https://portalcontexto.com/wp-content/uploads/2023/10/Apa-Pianco.jpg)
![](https://portalcontexto.com/wp-content/uploads/2023/10/Apa-Rio-Caldas.jpg)