A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma recomendação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que tome medidas que proíbam a raspagem compulsória de cabelos de pessoas presas antes da audiência de custódia ou da decretação de prisão preventiva.
A recomendação enviada na semana passada estipula um prazo de 15 dias para que os órgãos respondam se irão acatar a orientação, devendo apresentar documentação que comprove as providências adotadas. O documento é assinado pelo defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, e pela secretária de Atuação no Sistema Penitenciário da DPU, Gisela Baer.
De acordo com a DPU, a prática de raspar cabelos de pessoas presas constitui uma violação de direitos fundamentais, mesmo em situações de privação de liberdade. Dados do CNJ apontam que cerca de um terço das pessoas apresentadas em audiências de custódia são liberadas. “A pessoa é estigmatizada antes mesmo de uma decisão judicial que determine sua permanência no sistema prisional”, ressalta Gisela Baer.
A recomendação também discute questões relacionadas à identidade de gênero, e liberdades religiosa e étnica. “Essa prática desrespeita grupos vulneráveis, como pessoas indígenas, trans e religiosas que mantêm cabelos longos como expressão de sua identidade. Existem formas mais humanas de garantir a higiene, como o fornecimento de água e produtos básicos de limpeza”, destaca Baer.
A DPU alerta que o corte compulsório dos cabelos não garante, por si só, a higiene no sistema prisional e sugere a implementação de políticas mais adequadas e respeitosas. Ademais, reforça que o respeito à integridade física e à dignidade humana deve ser mantido, independentemente da situação legal da pessoa. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista)
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