Por iniciativa do deputado Paulo Cezar (PL), tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás a propositura de nº 10125/22, que propõe alterar a Lei 19.075, de 27 de outubro de 2015 e institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo diretrizes para sua consecução.
De acordo com a justificativa da matéria, trata-se de propositura que pretende aperfeiçoar a lei supracitada, baseado na realização de recenseamento escolar com o fim de identificar os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e privada, localizados em Goiás, que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na propositura, o deputado destaca que o objetivo do censo é recolher informações que possibilitem a identificação dos estudantes com essa condição de saúde, proporcionando um levantamento de dados que possa revelar a quantidade de alunos matriculados que são portadores do distúrbio.
A proposta é mapear esses casos para conhecer amplamente o perfil das crianças, adolescentes e jovens com TEA, buscando adequar o direcionamento das políticas públicas para atendê-los.
Em seu artigo quinto, a nova lei propõe, ainda que, no mínimo uma vez por ano, o poder público institua o censo para identificação dos alunos com o problema.
Conhecendo o TEA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.
Vacina contra a gripe já está disponível para população de Anápolis
E, ainda, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
A etiologia do transtorno ainda permanece desconhecida.
Entretanto, é sabido que o diagnóstico precoce do distúrbio e o apoio educacional na idade mais precoce possível, pode favorecer muito a criança autista e levar a melhores resultados a longo prazo, aproveitando as janelas do desenvolvimento e a neuroplasticidade cerebral. (Agência Alego- https://portal.al.go.leg.br)