A Assembleia Legislativa de Goiás derrubou veto do Governador à lei que dispõe sobe a obrigatoriedade da inclusão do leite na merenda escolar das unidades educacionais da rede Pública Estadual. O veto governamental foi feito com base em parecer de Secretaria Estadual da Educação.
O autógrafo de lei, de autoria do deputado Amauri Ribeiro, do União Brasil, foi mantido com 22 votos favoráveis dos deputados presente. A lei prevê uma periodicidade mínima para a inclusão de leite na merenda escolar em todo o Estado. DE acordo com o texto, essa inclusão deve ocorrer, ao menos, três vezes por semana nas unidades de período integral e duas nas unidades de período parcial. Também fica estabelecido que deve ser priorizada a aquisição de leite dos produtores e das indústrias situados em Goiás.
Na justificativa do veto, a Secretaria de Estado da Educação se posicionou desfavoravelmente à matéria afirmando que o leite já está inserido nos cardápios das unidades escolares estaduais, em especial nos cafés da manhã oferecidos nas escolas de período integral, e que a inserção desse alimento nas unidades de período parcial é inviável na frequência constante da propositura. E que, a proposta, prossegue a argumentação, contradiz o princípio da variabilidade do cardápio escolar quanto à diversidade de nutrientes. Todavia, os deputados entenderam que a ministração do leite além de enriquecer o cardápio, contribui para o agronegócio, fortalece a economia rural e gera mais tributos ao Estado. Sem contar que se trata de um dos alimentos mais saudáveis que se conhecido mundo. Agora, com a derrubada do veto, é aguardada a promulgação do autógrafo de lei.