Não é de hoje o conflito de interesses entre os entes da federação – União, Estados e Municípios – buscando preservar ou expandir sua autoridade tributária e as entradas de receita provenientes da coleta de impostos.
Pelo contrário, desde a Assembleia Nacional Constituinte, a qual previa estabelecer nossa Constituição Federal promulgada em 1988, já era discutido a possibilidade da criação de um Imposto sobre o Valor Agregado, reunindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios.
Posteriormente, este debate voltou à tona por volta de 1995, quando sugerida a PEC 175, a qual fora retirada o interesse de aprovação, sob a justificativa de receio de perda de arrecadação num contexto de crise internacional.
Em 2008, com a PEC 233, adveio a ideia de um IVA federal para substituir cinco tributos, mas mantendo o ISS. Contudo, a atuação contrária à proposta dos Estados como São Paulo e Minas Gerais, obstaram seu andamento.
O assunto está em pauta novamente, agora sob a denominação de “Reforma Tributária”, tecnicamente a PEC 45. A referida Reforma Tributária objetiva simplificar o sistema tributário. Substituindo o Programa de Integração Social – PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, o Imposto sobre Serviços – ISS e o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI pelo Imposto sobre Valor Agregado – IVA, além de criar um Imposto Seletivo (IS) para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou meio ambiente, dentre outras diversas alterações.
O ponto é que esse assunto não é uma inovação; sendo que suas idas e vindas talvez se deem pelo fato de terem sidas editadas mais de 460 mil normas tributárias desde a promulgação da Constituição Federal de 1988!!! Ou, possivelmente, em razão de 54 regras, em média, serem alteradas a cada dia útil no Brasil, conforme dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
As imprecisões e falhas na classificação fiscal de mercadorias ou a perda de R$ 22 mil, em média, por dia útil em créditos tributários, conforme apurado pela Tax Group, que utilizou como referência 200 empresas com faturamento anual maior do que R$20 milhões, também podem ser um fator determinante para o tema estar em constante discussão no Congresso Nacional.
Incontestavelmente, vivemos em um ambiente tributário muito complexo, com interpretações conflitantes entre si, ou até mesmo, discussões judiciais que demoram décadas para serem solucionadas, com idas e vindas de posicionamento jurídico.
Assim, a necessidade de um remapeamento de tributos no Brasil é evidente. O desafio é como simplificar sem onerar setores que já estão fragilizados, ou sem retirar a autonomia de entes federativos estatais e municipais.
Cenas dos próximos capítulos.