Há sempre aquela dúvida se um Banco (Instituição Financeira e/ou Cooperativa de Crédito), pode fazer desconto em conta salário do empregado em razão de dívidas, empréstimos ou financiamentos. Uma conta salário é uma conta bancária específica para receber salários, vencimentos, aposentadorias e pensões, aberta por solicitação da empresa ou órgão em que o empregado trabalha.
Esta conta salário permite receber depósitos de pagamentos provenientes da fonte pagadora e, em muitos casos, não pode ser utilizada para movimentações bancárias tradicionais, como transferências ou saques.
A conta salário é diferente da conta corrente, pois a conta corrente é uma conta bancária tradicional que permite diversas movimentações, enquanto a conta salário é limitada a recebimentos de remuneração. A conta salário é uma forma de facilitar o recebimento do salário, com menos taxas e burocracia, enquanto a conta corrente oferece mais funcionalidades para diversas operações bancárias. Assim, sempre há dúvidas se na conta salário pode haver aqueles descontos comuns, quando o empregado está com débito com a instituição bancária da referida conta.
Normalmente, a abertura da conta salário é feita por solicitação da empresa ou órgão em que a pessoa trabalha, e não por sua iniciativa pessoal. Para abrir a conta, deverá apresentar documentos como carteira de identidade e registro geral, cadastro de pessoa física e comprovante de endereço, além do comprovante de vínculo empregatício.
Como mencionado, a conta salário é aberta pelo empregado junto ao banco conveniado, geralmente no início do vínculo empregatício, sendo este empregado o responsável por autorizar ou contratar quaisquer serviços ou produtos financeiros diretamente com a instituição bancária.
No momento da abertura da conta, o empregado autoriza, de forma expressa, o banco a realizar descontos automáticos relativos a empréstimos, financiamentos, tarifas ou outras obrigações assumidas junto à instituição financeira.
A empresa empregadora não possui qualquer responsabilidade ou ingerência sobre os contratos firmados entre o empregado e o banco, bem como sobre os valores eventualmente descontados da conta salário a título de empréstimos, dívidas ou encargos financeiros.
Eventuais dúvidas, contestações ou solicitações relacionadas a esses descontos devem ser tratadas diretamente entre o empregado e a instituição bancária responsável. Ou seja, no momento da abertura da conta salário o empregado deve observar se não está autorizado estes referidos descontos.
Deste modo, se conclui que a conta salário apesar de se diferenciar das contas bancárias tradicionais, pode haver descontos de débito caso haja autorização expressa do empregado na documentação que este assina na abertura da conta, tornado lícito o desconto na conta salário, caso o empregado esteja com débitos na instituição bancária onde tem a referida conta salário.