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Diretoria‌ ‌do‌ ‌Foro‌ ‌baixa‌ ‌portaria‌ ‌com‌ ‌medidas‌ ‌restritivas‌ ‌na‌ ‌Comarca‌ ‌de‌ ‌Anápolis‌ ‌

de Claudius Brito
5 de março de 2021
em JUDICIÁRIO
Reading Time: 4 mins read
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Fórum-de-Anápolis

Atendimento presencial está suspenso até o dia 14 próximo. Não será possível, no período, a realização de júris e audiências presenciais

A diretora do Foro da Comarca de Anápolis, juíza Aline Vieira Tomás, baixou a Portaria nº 020/2021, dispondo sobre o funcionamento na referida unidade judiciária. A medida é embasa em decretos e notas técnicas do Estado e do Município, referentes à situação de agravamento da pandemia do coronavírus. Além disso, também acompanha decisões Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme o artigo 1º da Portaria 020/2021, “ficam suspensos na Comarca de Anápolis, o atendimento presencial e os prazos processuais em autos físicos durante o período de 1º a 14 de março de 2021”. 

A medida reza que se houver necessidade de carga do caderno processual em processos híbridos, o magistrado poderá suspender o prazo processual. Consta que no prazo de vigência das restrições, não será possível o uso de salas passivas, a realização de júris e as audiências presenciais. 

A Portaria informa que será editado um ato administrativo por parte do TJGO, disciplinando acerca do procedimento de digitalização dos autos físicos e híbridos,

Ficou estabelecido na Portaria, que as atividades nas unidades judiciais e administrativas da Comarca deverão ocorrer por meio de trabalho remoto, utilizando-se das ferramentas eletrônicas disponíveis. 

A diretoria do Foro atenderá mediante os seguintes canais: por e-mail (comarcadeanapolis@tjgo.jus.br), respondido entre meio dia e 19 horas) e pelo WhatsApp business (62- 3902-8905), respondido também no intervalo de meio dia às 19 horas.

O atendimento ao público se dará por videoconferência (WhatsApp business e telefone), especialmente nas secretarias, escrivanias e gabinetes dos juízes. Deverá ser mantido ao menos um servidor para o atendimento via telefone.

Os magistrados ficarão responsáveis por autoriza o acesso de servidores ao respectivo gabinete, escrivania ou secretaria, em número mínimo, caso seja essencial, limitado, em qualquer caso, a 20% do total de servidores de cada unidade.

O diretoria do Foro permitirá o acesso dos integrantes do sistema de justiça, em caso de necessidade, no patamar de 20% do total de servidores da unidade. No âmbito da Diretoria do Foro, também fica autorizado o acesso de no máximo 20% dos servidores para desempenho de atividades administrativas, a cargo dos chefes de departamentos.

O percentual definido, entretanto, poderá ser revisto, em caso de necessidade de serviço essencial em que seja exigida a atividade presencial.

A Portaria suspende a distribuição de mandados judiciais considerados não urgentes, enquanto permanecer a sua vigência. Já os mandados considerados urgentes deverão ser encaminhados à Central de Mandados, pelo endereço eletrônico: mandadoanapolis@tjgo.jus.br, para de lá ser encaminhada a distribuição aos oficiais de justiça.

Os estagiários serão submetidos ao regime de teletrabalho, preferencialmente, desde que as suas atividades sejam compatíveis com o regime remoto e, principalmente, com a finalidade do estágio, ficando a cargo da chefia imediata o encaminhamento à Coordenadoria de Estágios e Convênios de Anápolis, a lista dos estagiários dispensados, em teletrabalho ou na modalidade presencial.

Audiência de custódia

Conforme a Portaria, em razão de Anápolis não ter ainda implantado a realização de audiência de custódia por videoconferência, conforme resolução do CNJ, será observado o disposto no provimento nº 10/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, com a flexibilização de prazos.

Fica também suspensa durante a vigência da medida, a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, internação-sanção, internação provisória ou definitiva dos socioeducandos inseridos em grupos de risco, além de internação provisória ou definitiva, decretadas em razão do cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Por outro lado, fica permitida a continuidade do cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida no âmbito da Comarca, desde que o acompanhamento seja feito por meio não presencial.

A medida recomenda que, na medida do possível, os magistrados se abstenham de aplicar medida socioeducativa de internação (provisória e definitiva), se eventualmente a disponibilização de vaga e ingresso no programa implicar em deslocamento do socioeducando para local da internação diverso de sua comarca de origem.

Vara de Família

Aos magistrados que atuam nas varas de Família, a portaria recomenda que os mesmos considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos.

Ficam suspensas por prazo indeterminado, na Comarca de Anápolis, as apresentações mensais, em juízo ou em entidades de fiscalização, dos apenados do regime semiaberto e aberto, em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direitos, no que couber, e dos réus que cumprem medidas cautelares e de suspensão condicional do processo.

Quanto aos prestadores de serviço no Foro, os mesmos deverão atuar com contingente reduzido a 20% do total de pessoal nas unidades.

A Portaria é assinada pela Juíza de Direito e Diretora do Foro, Aline Vieira Tomás e datada de 28 de fevereiro de 2021.

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