Ao longo de vários anos, as dívidas com o principal e mais importante tributo da municipalidade oscilam na casa de R$ 300 milhões a R$ 400 milhões
O Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, que é cobrado anualmente dos proprietários de imóveis- edificados e não edificados (lotes)- é uma das principais fontes de arrecadação própria da Prefeitura de Anápolis e, claro, de outras prefeituras do país.
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Entretanto, muitos contribuintes, por alguma razão, negligenciam o pagamento do tributo. O resultado disso, claro, vem com a queda de receita. E essa receita que deixou de aportar nos cofres públicos poderia estar sendo aplicada em benefício de toda a população através de investimentos na saúde, na educação, na segurança, na cultura e lazer, no meio ambiente, enfim, em diversas áreas para melhorar a qualidade de vida em todo o município.
Em entrevista à Rádio Manchester na quinta-feira (22/2), o diretor da Receita Municipal, Olisomar Pereira Pires, informou que as dívidas do IPTU/ITU oscilam na casa de R$ 300 milhões a R$ 400 milhões.
E, segundo ele, são dívidas, em alguns casos, que vêm de 10, 15 anos ou mais. Apesar dos esforços que a Administração Municipal faz para receber esses créditos tributários, dentro do ordenamento legal existente e também através de programas como o conhecido Refis (Programa de Benício Fiscal).
Independente de se ter ou não o Refis, o contribuinte que tem dívida do IPTU/ITU pode a qualquer momento procurar a Prefeitura para renegociar e parcelar o débito existente.
Isso não ocorrendo, o município tem hoje ferramentas para fazer a cobrança, sendo que inicialmente ela se dá via administrativa, com a inscrição do débito em dívida ativa.
Não havendo êxito, a dívida é encaminhada para cobrança via cartório, o que implica na geração de um ônus maior com o pagamento de emolumentos cartoriais.
Persistindo a inadimplência, a dívida segue para o processo de execução jurídica, o que onera ainda mais em razão das custas processuais e honorários.
Em resumo, não é um bom negócio do ponto de vista financeiro para o contribuinte. Além dos prejuízos já mencionados à própria sociedade.
IPTU 2024
Este ano, já vai aqui um alerta, o “prazo fatal” para o pagamento do IPTU será no dia 10 de abril próximo. Se passar desse dia, começa a cobrança de juros e multas, conforme previsão legal.
Se o contribuinte pagar até 10 de abril e o pagamento for à vista, ele poderá gozar de um desconto de 10% sobre o valor apurado. Além disso, se estiver em dia com o IPTU, o contribuinte ganha mais 5%, cumulativo, podendo, então, o desconto chegar a 15%. O que é bem atrativo.
Vale ressaltar que os 5% de desconto adicionais são do programa Contribuinte Legal, que é um programa de educação fiscal mantido pela Prefeitura de Anápolis.
O diretor da Receita destaca que os contribuintes do IPTU (imóveis edificados), vão receber em casa os talões. Cerca de 30%, inclusive, já chegaram aos destinatários. Entretanto, não há necessidade de esperar, porque as guias podem ser baixadas através do Zap da Prefeitura. O que vale, também, para os contribuintes do ITU (lotes).
Lembrando que nos dois casos, ou seja, o IPTU e o ITU, têm a data do dia 10 de abril para o pagamento à vista ou da primeira parcela, caso o contribuinte opte pelo parcelamento.
O número de parcelas vai variar de acordo com o valor lançado do tributo, podendo ser feito em até oito vezes.
Os tributos foram lançados para 200 mil unidades residenciais e 44 mil lotes vagos, em geral.
Arrecadação
Para o exercício de 2024, a previsão é de arrecada com o IPTU/ITU na casa de R$ 120 milhões, conforme pontuou Olisomar Pires. Essa estimativa leva em consideração alguns cálculos e o comportamento da arrecadação de exercícios anteriores. Somente ao final do calendário será possível ter esse número.
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