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Dois homens serão indenizados por abuso de autoridade policial

de Redação
27 de setembro de 2022
em Justiça
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foto de juiz com martelo de madeira em mãos

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar dois homens, vítimas de abuso de autoridade durante abordagem da Polícia Militar. O caso aconteceu em Jataí, no interior do Estado e foi julgado por Thiago Soares Castelliano, juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos. O magistrado atestou a comprovação do excesso de força, humilhações e até a subtração de uma camisa na situação.

Foi arbitrado o valor de R$ 50 mil para cada um deles, a título de danos morais, além de danos materiais em relação à camisa. Na abordagem, segundo as vítimas, havia cerca de seis a oito policiais que estavam sem identificação na farda. Contudo, pode ser comprovada a ação de apenas um, que foi reconhecido pelas vítimas. Ele foi condenado ao ressarcimento do valor total que o Estado de Goiás deve pagar aos autores.

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Na ocasião, os autores, ainda adolescentes, foram abordados no estacionamento do Estádio Arapucão, enquanto ouviam música com som automotivo após saírem de uma festa. Eles relataram que a abordagem durou cerca de duas horas e que um dos policiais, inclusive, disse que o pai de uma das vítimas, que já foi PM, era um “advogadinho de merda” e “não honrou a farda”.

Em contestação, o Estado defendeu a inexistência de provas quanto ao alegado abuso de autoridade e a ausência de responsabilidade civil em virtude do exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal de persecução penal. Argumentou não ocorrência de dano moral e configuração de mero dissabor. Os policiais ouvidos negaram o ilícito.

Contudo, o magistrado disse que o comportamento dos policiais foi contrário ao Direito, pois não se pode admitir que a conduta das autoridades, que representam a segurança da sociedade, exponham ao vexame aqueles indivíduos eventualmente alvos de busca pessoal ou outras medidas coercitivas. Também esclareceu que há dano moral indenizável na medida em que os autores foram expostos à situação vexatória injustificável.

“Se o comportamento dos autores perturbava de alguma forma o sossego público, o que se esperava era a dispersão do grupo, mediante advertência, e não uma busca pessoal que durou praticamente duas horas e contou com os excessos descritos”, disse.

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