Os proprietários de barragens em Goiás têm um prazo até 30 de abril de 2024 para realizar o cadastro obrigatório no Sistema Estadual de Segurança de Barragens (Seisb), conforme estipulado pela lei 22.368 de 2023. O estado conta com mais de 40 mil barragens que possuem pelo menos 2 mil metros quadrados de lâmina d’água, de acordo com monitoramento remoto realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
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O cadastro é gratuito e proporciona à Semad informações cruciais para o monitoramento e fiscalização necessários para garantir a conformidade dessas estruturas. Além do cadastro no Seisb, os donos de barragens devem solicitar a outorga ou dispensa de outorga até 31 de maio de 2024. Barragens com até 1,2 hectare e três metros de altura estão dispensadas de outorga, com o pedido de dispensa realizado através do WebOutorga após o cadastro no Seisb.
Para aqueles cujas barragens não foram licenciadas, o próximo passo é solicitar o licenciamento corretivo. A lei 22.368 estabelece descontos significativos nas multas decorrentes da falta de licença para quem instalou a barragem até 27 de dezembro de 2019 e solicitar o licenciamento corretivo até 31 de dezembro de 2024. Os descontos variam de 100% para os instaladores anteriores a 2019 e 50% para os instaladores entre 2019 e 2023.
A taxa de licença corretiva varia conforme o porte da barragem, custando, por exemplo, R$ 288 para barragens de 0,1 a cinco hectares. A Semad esclarece que tanques escavados não precisam de descarga de fundo nem de cadastro, pois não são considerados barragens.
A secretaria disponibilizou contatos para esclarecimento de dúvidas, incluindo e-mail ( ba********************@go***.br ) para a gerência responsável pelos cadastros no Seisb, Whatsapp (62) 99101-8714 para a gerência de licenciamento, e número telefônico (62) 9 8425-9666 para a equipe de outorga.
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