Juiz reconhece crime de associação criminosa
O juiz da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos de Goiânia, Liciomar Fernandes da Silva, condenou duas pessoas por tentarem aplicar um golpe 709 vezes contra um banco digital utilizando fraude no sistema de reconhecimento facial com inteligência artificial (IA). Além disso, a sentença incluiu o crime de associação criminosa e estelionato eletrônico, reforçando a gravidade das ações.
De acordo com a decisão, Euller Santos da Silva e Larissa da Silva Caldeira manipularam fotografias de terceiros em aplicativos de IA para simular movimentos faciais e enganar os sistemas de segurança do Banco C6. Com isso, tentaram acessar contas bancárias alheias e realizar transações fraudulentas. As investigações apontam 709 tentativas de acesso a 259 contas diferentes, além da abertura de uma conta falsa em nome de terceiro, utilizada para testar o método.
A Polícia Civil de Goiás (PCGO) informou que obteve as provas por meio de mandados de busca e apreensão e identificou que os acusados também testavam o método em suas próprias contas. Durante o julgamento, o juiz destacou que o caso representa um novo tipo de crime digital, no qual a manipulação de dados biométricos e imagens com auxílio de IA configura falsidade ideológica digital e demonstra uma conduta coordenada e reiterada de associação criminosa voltada à fraude eletrônica.
Condenação
O magistrado condenou Larissa da Silva Caldeira a 8 anos, 4 meses e 19 dias de reclusão, enquanto Euller Santos da Silva recebeu pena de 8 anos, 10 meses e 22 dias de reclusão, acrescida do pagamento de dias-multa. Apesar da condenação, o juiz permitiu que os réus recorram em liberdade, mediante a retenção de seus passaportes, garantindo que cumpram medidas cautelares durante o trâmite do recurso.
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