A Justiça Eleitoral de Goiás recebeu 24.127 pedidos de registros de candidaturas, os dados são do relatório de encerramento dos pedidos, obtido no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Conforme estabelece o calendário eleitoral, às 19 horas do último sábado (26/9), encerrou-se o prazo para os partidos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2020.
Dos 24.127 registros de candidaturas, 870 requerimentos foram para o cargo de prefeito, 872 para o cargo de vice-prefeito, além de 22.385 para os cargos de vereadores. Os pedidos recebidos pela Justiça Eleitoral de Goiás serão autuados e distribuídos pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Até dia 26 de outubro, todos os pedidos de registro de candidatura devem estar julgados, inclusive os impugnados e os respectivos recursos.
Pedidos individuais
De acordo com a legislação eleitoral, na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes podem fazê-lo, com o pedido de candidatura individual, no prazo máximo de 2 (dois) dias seguintes à publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) (Lei n° 9.504/1997, art. 11, § 4º).
Substituição
A substituição de candidato nas eleições majoritárias e proporcionais só se efetivará se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, no caso até 26 de outubro de 2020, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Impugnações e julgamentos
Publicados os editais com a lista de todos os registros de candidatura, passa a correr o prazo de 5 (cinco) dias para qualquer candidato, partido, coligação ou Ministério Público Eleitoral apresentar os pedidos de impugnações contra os registros protocolados. Todos os pedidos de registro devem estar julgados e publicados até o dia 26 de outubro. (Informações do TRE-GO)