Goiás terá um selo de incentivo às empresas que contribuem para prover e fortalecer a prática do voluntariado. É o que preconiza a Lei nº 22.852/2024, sancionado pela governadoria e já publicada no Diário Oficial do Estado.
Essa lei é oriunda de um projeto apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás pela deputada estadual Vivian Naves (PP).
O selo de incentivo, que será regulamentado via decreto do Executivo goiano, tem por finalidade promover o voluntariado de forma articulada entre o Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado.
Além disso, outro objetivo é conscientizar o empresariado acerca de sua importância, como forma de participação cidadã e engajamento social em ações transformadoras da sociedade.
Como consequência, também incentivar uma maior participação do setor privado nas ações para a construção de uma sociedade mais justa. E, ainda, estimular ações que permitam que parcelas economicamente privilegiadas da sociedade conheçam de forma mais profunda a desigualdade social.

Para fins de aplicação do dispositivo, é considerada como atividade voluntária a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, a órgão ou à entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos.
Vale ressaltar que a atividade deve ser pautada em objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise ao benefício e à transformação da sociedade.
Assim como o desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.
O selo de incentivo será conferido a pessoas jurídicas (empresas), de direito público e privado, que se destaquem pela promoção ou incentivo de atividades relacionadas ao voluntariado.
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